TJDFT - 0700513-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ALAN MYCHELL GOMES MARINHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de VANDERLEA DA SILVA GOMES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de HENDY RHUAN GOMES MARINHO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:53
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ALAN MYCHELL GOMES MARINHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VANDERLEA DA SILVA GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de HENDY RHUAN GOMES MARINHO em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ALAN MYCHELL GOMES MARINHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HENDY RHUAN GOMES MARINHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de VANDERLEA DA SILVA GOMES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:54
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:45
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/09/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
OBRIGAR os requeridos a alterarem o cadastro de titularidade do bem, substituindo, nos termos do art. 501 a vontade deles, com expedição de ofício à secretaria do Distrito Federal para que proceda a devida alteração. 2.
CONDENAR os requeridos ao pagamento do valor de R$ 963,81 [novecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Defensoria Pública do Distrito Federal deverá ser intimada pessoalmente.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/09/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de VANDERLEA DA SILVA GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALAN MYCHELL GOMES MARINHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de HENDY RHUAN GOMES MARINHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO AUGUSTO GOMES COUTO - CPF: *49.***.*69-84 (REQUERIDO).
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:57
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA - CPF: *04.***.*82-49 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 06:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:33
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de HENDY RHUAN GOMES MARINHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO GOMES COUTO em 19/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 10:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ALAN MYCHELL GOMES MARINHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2022 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 08:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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