TJDFT - 0703693-43.2018.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:39
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:15
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:35
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:13
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:52
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:19
Deferido em parte o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:08
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703693-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CANDIDA MARTINS SILVA EXECUTADO: VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 DECISÃO Primeiramente, retire-se o sigilo do ID. 205120976, visto que os atos processuais são públicos e o documento não condiz com as exceções previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC).
Em face do silêncio da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Após, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:20
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703693-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CANDIDA MARTINS SILVA EXECUTADO: VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 609,45 na conta da parte executada VALDENILSON WENDEL DA FONSECA.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 15:23:13. -
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 19:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:39
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703693-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CANDIDA MARTINS SILVA EXECUTADO: VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 181,05 na conta da parte executada VALDENILSON WENDEL DA FONSECA.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 16:52:49. -
27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703693-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CANDIDA MARTINS SILVA EXECUTADO: VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a informar o e-mail de Safrapay.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 13:03:47. -
29/04/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:46
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/04/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2024 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:58
Indeferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703693-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CANDIDA MARTINS SILVA EXECUTADO: VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio de id. 166381375, oferecida pela parte executada, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, que requer a liberação dos fundos, sob o argumento de que a quantia bloqueada diz respeito a valores para adimplir diversas obrigações, como pensão alimentícia, aluguel, transporte, água, luz (id. 171898228).
Contudo, no caso em apreço, o único documento anexado aos autos pela parte executada (id. 171898231), diz respeito a um extrato que mostra diversas entradas e saídas de fundos.
A documentação que comprova o suposto adimplemento das obrigações indicadas na impugnação (boletos de cobranças destas, por exemplo) não foi carreada ao processo.
Ademais, o lastro probatório produzido tampouco evidencia eventual impenhorabilidade dos fundos, consoante o disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Com efeito, rejeito a impugnação ao bloqueio oferecida pela parte executada e converto em penhora o montante constrito (R$ 854,68) em sua integralidade.
Após a preclusão desta decisão, proceda-se à transferência do numerário a uma conta bancária vinculada a este juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Outrossim, indefiro o pleito deduzido nos itens "2"e "3"da petição (id. 171960861), porquanto a juntada de eventual declaração de imposto de renda não se revela efetiva, diante das diversas tentativas frustradas de constrição de fundos.
Ademais, cabe à parte interessada obter eventuais dados de uma pessoa jurídica na Junta Comercial onde os atos constitutivos desta foram arquivados.
Defiro o pleito "5".
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido onde a parte ré foi intimada pela última vez.
Na diligência, o disposto no artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil deverá ser observado.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 16 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:03
Deferido em parte o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 22:03
Indeferido o pedido de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 - CNPJ: 41.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703693-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CANDIDA MARTINS SILVA EXECUTADO: VALDENILSON WENDEL DA FONSECA, VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 171898228, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 14:43:48. -
14/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA *05.***.*08-72 em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:02
Indeferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 23:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:16
Deferido o pedido de ANA CANDIDA MARTINS SILVA - CPF: *79.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 17:54
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2021 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 21:23
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/04/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/04/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 04:03
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 20:44
Recebidos os autos
-
27/03/2019 12:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/03/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 05:39
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 22/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:19
Transitado em Julgado em 12/02/2019
-
13/02/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:11
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/02/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/02/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 05:14
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2019 03:21
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 16:00
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/01/2019 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:22
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 22:42
Recebidos os autos
-
17/12/2018 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/12/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 03:56
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 20:13
Recebidos os autos
-
12/12/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 14:35
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 05:10
Publicado Intimação em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 22:19
Recebidos os autos
-
28/11/2018 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:18
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 04:10
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/10/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:51
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 13:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2018 19:00
Recebidos os autos
-
22/10/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 14:32
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 14:32
Decorrido prazo de VALDIVINO DIONIZIO DA FONSECA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/10/2018 13:26
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA - CPF: *05.***.*08-72 (RÉU) em 17/10/2018.
-
18/10/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2018 21:51
Recebidos os autos
-
07/10/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:34
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2018 01:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 01:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:18
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 04:08
Publicado Intimação em 24/08/2018.
-
24/08/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 20:03
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 22/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2018 20:48
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 16:17
Recebidos os autos
-
08/08/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2018 03:49
Decorrido prazo de VALDENILSON WENDEL DA FONSECA em 03/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 00:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 11:38
Recebidos os autos
-
20/06/2018 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/06/2018 16:57
Processo Desarquivado
-
19/06/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 18:20
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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08/05/2018 16:10
Recebidos os autos
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08/05/2018 16:10
Homologada a Transação
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02/05/2018 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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02/05/2018 11:08
Juntada de ata
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02/05/2018 11:06
Recebidos os autos
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02/05/2018 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/05/2018 10:33
Audiência Conciliação realizada - 02/05/2018 09:10
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30/04/2018 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2018 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2018 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2018 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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26/04/2018 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2018 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2018 13:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2018 13:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2018 13:52
Expedição de Mandado.
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21/04/2018 06:57
Decorrido prazo de ANA CANDIDA MARTINS SILVA em 20/04/2018 23:59:59.
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20/04/2018 10:09
Recebidos os autos
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20/04/2018 10:09
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 13:35
Juntada de Certidão
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17/04/2018 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2018 22:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/03/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2018 15:09
Audiência conciliação designada - 02/05/2018 09:10
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14/03/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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