TJDFT - 0736513-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 14:23
Juntada de consulta renajud
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09/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:45
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 23:34
Juntada de consulta renajud
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0736513-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES Endereço: Área Especial 1, 0104, BLA AP1002, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-610 Bem objeto da ação: - FIAT - CRONOS PRECISION(Tech) 1.8 16V AT6 FLEX 4P (AG) Completo – 2018/2019 - VERMELHO - PBO6136 - 8AP359A23KU047480, 1177935799 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - o Sr.
Alessandro Alves de Souza, portador do CPF nº *23.***.*42-00, telefone: (61) 9815-3796.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 18 de setembro de 2023, 11:54:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170567928 Petição Inicial Petição Inicial 23083115434310600000156541969 170567936 PLANILHA BV - ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES Documento de Comprovação 23083115434329800000156541977 170567937 2 FIEL - DEPOSITARIO DE SÃO PAULO E INTERIOR df Documento de Comprovação 23083115434354900000156541978 170567938 3 PROCURAÇÃO 2023-24.
Documento de Comprovação 23083115434396700000156541979 170567939 4.1 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 1 Documento de Comprovação 23083115434438200000156541980 170567940 4.2 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 2 Documento de Comprovação 23083115434463900000156541981 170567941 4.3 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 3 Documento de Comprovação 23083115434491800000156541982 170567942 5-CLAUSULAS GERAIS 9 OFICIO Documento de Comprovação 23083115434523100000156541983 170567943 CONTRATO - ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES Documento de Comprovação 23083115434553000000156541984 170567944 GRAVAME - ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES Documento de Comprovação 23083115434611700000156541985 170571045 NOTIFICAÇÃO - ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES Documento de Comprovação 23083115434646100000156545086 170571046 ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES - CUSTAS IN Documento de Comprovação 23083115434696400000156545087 170571047 ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES - CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23083115434722800000156545088 170574190 Decisão Decisão 23083116173242500000156547802 170574190 Intimação Intimação 23083116173242500000156547802 170849058 Decisão Decisão 23090415023202200000156792652 170849058 Decisão Decisão 23090415023202200000156792652 171328162 FIEL DEPOSITÁRIO Petição 23090811114774300000157217666 -
18/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:39
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:17
Declarada incompetência
-
31/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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