TJDFT - 0711469-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:01
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de EVELIN RANIELY DE SOUZA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:57
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de EVELIN RANIELY DE SOUZA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711469-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELIN RANIELY DE SOUZA SANTOS, RAQUEL CRISTINA ALEXANDRINO DE SOUZA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intimem-se as partes autoras para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Conforme se depreende dos autos, as autoras manifestaram interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverão fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto das partes autoras quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória e recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/09/2023 13:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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