TJDFT - 0731763-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:24
Publicado Edital em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0731763-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LUIDG QUITETE SILVA Objeto: Intimação de LUIDG QUITETE SILVA - CPF/CNPJ: *69.***.*84-02, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 50,73 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/11/2024 17:46
Expedição de Edital.
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28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 18:35
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 23:38
Recebidos os autos
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26/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de LUIDG QUITETE SILVA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 20:23
Juntada de consulta renajud
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24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:08
Deferido o pedido de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AUTOR).
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23/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:57
Indeferido o pedido de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AUTOR)
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01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LUIDG QUITETE SILVA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 23:25
Juntada de consulta renajud
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0731763-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LUIDG QUITETE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: LUIDG QUITETE SILVA Endereço: Quadra 20, 104, ap 202, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-200 Bem objeto da ação: - "Veículo, Modelo: CRETA LIMITED 1.0 TB 12V FLEX AUT., Marca: HYUNDAI, Chassi: 9BHPB81BBPP066516, Ano Fabricação: 2022, Ano Modelo: 2023, Cor: BRANCA, Renavan: *13.***.*80-07 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - RONALDO MARTINS LIMA, CPF n° *93.***.*49-20, e-mail [email protected], telefone (61) 98425-1506 / 98559-5111; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, CPF nº *23.***.*42-00, email [email protected], telefone (61) 99106-6284 / 99815- 3796; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, CPF nº *25.***.*83-97, email [email protected], telefone (61) 98602-0012 / 99330- 4457; HEITOR PINHO DE MACENA, CPF n° *25.***.*01-06, e-mail [email protected], telefone (61) 99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, CPF n° 035.792.001- 51, e-mail [email protected], telefone (61) 98472-7691; ADRIANO CORDEIRO MENDES, CPF N° 012.224.831.73, e-mail [email protected], telefone (61) 9595-1716; SÉRGIO JOSÉ DE LIMA GOMES, CPF n° *39.***.*42-87, e-mail [email protected], telefone (61) 98235-8861; JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF n° *34.***.*67-00, email [email protected], telefone (61) 99256-3010; VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF n° *46.***.*07-53, e-mail [email protected], telefone (61) 98532-5504; LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUZA, CPF n° *12.***.*94-38, e-mail [email protected], telefone (61) 98554-4012; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, CPF nº *08.***.*97-04, e-mail [email protected], telefone (61) 99619-2572 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 18 de setembro de 2023, 11:46:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167074534 Petição Inicial Petição Inicial 23073116430883000000153444835 167074538 1029384_Notificacao Documento de Comprovação 23073116430992700000153447638 167074539 3297050_-_Adjudicia_e_Representação_Cardoso_e_Correa.doc Documento de Comprovação 23073116431106600000153447639 167074541 10947914_BASEBIN.PDF Documento de Comprovação 23073116431141400000153447641 167074544 ATA Documento de Comprovação 23073116431179200000153447643 167076946 ctt Documento de Comprovação 23073116431200700000153447645 167076948 ficha Documento de Comprovação 23073116431238400000153447647 167076971 IPVADF_10947914 Documento de Comprovação 23073116431282700000153447668 167076973 LafCar - Consulta Veicular - Gravame Documento de Comprovação 23073116431324500000153447669 167076974 Portoseg - AGE 01 06 20 - Eleição Diretores e Estatuto Social Documento de Comprovação 23073116431353500000153447670 167076975 Portoseg AGE 01 06 2020 - Eleição Diretores e Estatuto Social Registrado Documento de Comprovação 23073116431384000000153447671 167076977 procuração autenticada - cardoso e correa_compressed (6) Documento de Comprovação 23073116431413700000153447672 167076979 PROCURAÇÃO PÚBLICA_opt Documento de Comprovação 23073116431436000000153447673 167076980 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23073116431477500000153447674 167076981 Tabela Fipe Documento de Comprovação 23073116431508500000153447675 167076983 Validação assinatura eletrônica Documento de Comprovação 23073116431553300000153447677 167076984 comprovante Comprovante 23073116431618500000153447678 167076985 guia Guia 23073116431689800000153447679 167076080 Decisão Decisão 23073117293024100000153446764 167076080 Decisão Decisão 23073117293024100000153446764 167957221 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23080812095950000000154225974 168008418 Decisão Decisão 23080817321721400000154271613 169083714 Decisão Decisão 23081815050196400000155225279 169083714 Decisão Decisão 23081815050196400000155225279 170026231 Petição Petição 23082812165133900000156063895 -
18/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2023 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:32
Declarada incompetência
-
08/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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