TJDFT - 0710189-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710189-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIMAR SANTOS MOREIRA EXECUTADO: DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso corresponde ao presente ato.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da presente decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/03/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/03/2024 00:07
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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22/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:35
Deferido o pedido de GERCIMAR SANTOS MOREIRA - CPF: *02.***.*36-91 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710189-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIMAR SANTOS MOREIRA EXECUTADO: DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 DESPACHO Antes de apreciar o(s) pedido(s) retro, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710189-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIMAR SANTOS MOREIRA EXECUTADO: DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme observei ao ID 168517207, a executada, apesar de revel na fase de conhecimento, juntou procuração no processo em agosto de 2023.
Dessa forma, renove-se a intimação de ID 181129838 por meio de seu advogado constituído.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:58:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:56
Outras decisões
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21/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710189-55.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIMAR SANTOS MOREIRA EXECUTADO: DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 186693608, diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação “AUSENTE TRÊS VEZES”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19/02/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
19/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2023 01:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/12/2023 01:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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06/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:21
Outras decisões
-
06/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710189-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCIMAR SANTOS MOREIRA EXECUTADO: DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, a partir da juntada da procuração de ID 168517207, a parte DAIANE APARECIDA TEIXEIRA encontra-se devidamente representada e que nenhum dos mandados de intimação expedidos retornaram cumpridos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, nos termos da decisão de ID 168302635: Realizar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
Por fim, considerando que o prazo para pagamento ainda não transcorreu, por ora, deixo de analisar a petição de ID 171758094 (atualização do débito).
Publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:11:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:49
Outras decisões
-
13/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:27
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:29
Outras decisões
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10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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10/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:22
Decretada a revelia
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03/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA TEIXEIRA *67.***.*61-46 em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:01
Deferido o pedido de GERCIMAR SANTOS MOREIRA - CPF: *02.***.*36-91 (AUTOR).
-
18/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2023 07:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 07:18
Deferido o pedido de GERCIMAR SANTOS MOREIRA - CPF: *02.***.*36-91 (AUTOR).
-
12/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:31
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 17/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GERCIMAR SANTOS MOREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
29/05/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 15:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 21:15
Recebidos os autos
-
28/04/2022 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2022 20:22
Juntada de intimação
-
28/03/2022 20:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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