TJDFT - 0714419-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714419-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que consta comprovante de depósito judicial (ID 249385387 e seguinte).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Sem prejuízo, fica o réu intimado a instruir os autos com demonstrativo de pagamento das RPVs.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:45:48.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
10/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/06/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:55
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/02/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo DISTRITO FEDERAL ora embargante em face da decisão de ID 207539927.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão apresenta erro de fato.
Em síntese, argumenta que este Juízo se baseou em premissa fática equivocada, haja vista que a única matéria controvertida nos autos se refere à aplicação da Selic, se sobre o valor principal corrigido ou sobre o valor consolidado da dívida. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico não ser o caso de juízo de retratação, de forma que mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
A decisão ora embargada (ID 207539927) foi clara e não apresenta qualquer erro de fato.
De modo que os cálculos apresentados pela CONTADORIA, (ID 204623269) foram realizados considerando os índices de correção fixados por este Juízo (ID 141244133), bem como de acordo com decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 0723508-25.2024.8.07.0000.
Portanto, ressalte-se, não há qualquer erro ser sanado.
O que existe nesse caso é apenas uma tentativa de rediscussão do julgado pelo exequente.
Diante do exposto, REJEITO, os embargos de declaração opostos ao ID 208912250, porquanto não há que se falar em qualquer erro passível de ser sanado na decisão embargada.
Ademais, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim, a desafiar recurso próprio, caso o ora embargante assim entenda cabível.
Intime-se e cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:33:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
18/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:08
Embargos de declaração não acolhidos
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17/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSÉ VENÍCIO DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, no qual requer a condenação da Fazenda Pública ao pagamento do montante de R$ 16.032,35 (dezesseis mil, trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), relativo aos valores devidos a título de benefício alimentação ilegalmente suspenso.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação (ID 138577355) ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução alegando porque o exequente aplicou o índice IPCA-e em sua atualização a partir de 01/01/2001 mas, o índice a ser aplicado a partir de 29/06/2009 seria a TR, pois esse é o índice referido na Lei nº 11.960/2009, tendo aquela gerência aplicado a TR em seus cálculos.
Réplica a impugnação foi apresentada no ID 140795514.
Decisão de ID 141244133 analisou a impugnação e fixou os índices de correção a serem aplicados.
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos para determinar expedição do valor incontroverso do crédito principal por precatório, ID 149037364, e dos honorários sucumbenciais por RPV na decisão de ID 153395116.
RPV expedido no ID 160093787.
Pago e alvará expedido no ID 173964454.
Decisão de ID 203133785 manifestou ciência a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 0723508-25.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelo Distrito Federal.
Determinando o prosseguimento do feito conforme determinado ao ID 196381673, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial.
Assim, contadoria apresenta seus cálculos atualizados no ID 204623266.
Exequente concorda com os cálculos tendo o executado deixado transcorrer in albis seu prazo para manifestação.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pela CONTADORIA, ID 204623269, consistente em R$ 17.789,51 (dezessete mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos). É o relato do necessário.
DECIDO.
Da decisão que foi fixado índice de correção houve recurso pelo Distrito Federal, portanto, é controverso ainda o índice de correção que deve ser aplicado sobre o crédito principal.
Expedir requisitório sobre o valor integral é temerário e causa insegurança jurídica afinal a parte poderá receber o que não lhe é devido.
Há ordem deste Juízo para expedir o valor incontroverso, qual seja, o valor apresentado pelo Distrito Federal no ID 138577355, qual seja, R$ 8.584,39 (oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, determino que se cumpra a ordem anterior e expeça requisitório do valor incontroverso reconhecido pelo Distrito Federal, R$ 8.584,39 (oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), crédito principal e custas incontroversos, agora por RPV.
O RPV terá como credor JOSE VENICIO DOS SANTOS, CPF n. *51.***.*46-72, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60.
Deve ser realizado decote dos honorários contratuais constantes na procuração de ID 136115501.
As requisições deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal, para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
O valor controverso só terá expedição determinada quando cessada a controvérsia, ou seja, quando transitado em julgado o agravo de instrumento nº 0723508-25.2024.8.07.0000.
Assim, juntado aos autos o trânsito em julgado do agravo nº 0723508-25.2024.8.07.0000, remetam-se os autos à contadoria para cálculo do valor remanescente atualizado até o dia dos cálculos, abatendo os valores eventualmente recebidos.
Caso não tenha sido recebido o pagamento do RPV que ora se determina a expedição, deverão voltar os autos conclusos antes da remessa dos autos à contadoria para análise judicial.
Intimem-se. 2º CJU: após intimação expeça-se RPV nos valores e termos acima e intime-se o DF para pagamento, aguarde-se o pagamento e o julgamento do agravo nº 0723508-25.2024.8.07.0000, como fixado acima.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
15/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714419-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 19:01:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 0723508-25.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelo Distrito Federal.
Prossiga-se o feito conforme determinado ao ID 196381673, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:05:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
08/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Outras decisões
-
05/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo Distrito Federal.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que há pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se decisão do relator.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 15:54:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:17
Outras decisões
-
10/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714419-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5/15 (cinco/quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:25:26.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o precatório a ser expedido é referente única e exclusivamente à parcela incontroversa entendida como devida pelo ente público em sua impugnação, devolvam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para conferência dos cálculos, devendo ser observados os índices adotados na planilha de ID 138577357.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço ao exequente que a forma de aplicação da SELIC será discutida em momento oportuno, uma vez que, no momento, a atualização do valor deverá se dar exatamente nos mesmos termos aplicados pelo Distrito Federal.
Transitado em julgado o agravo de instrumento, novos cálculos serão feitos, com a aplicação do índice de correção fixado.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:29:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
05/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:50
Outras decisões
-
05/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714419-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0737770-48.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:16:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
09/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE VENICIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proceda-se à transferência do montante de R$ 950,29 (novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250121407 (ID 172275529), para a Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60, da titularidade de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60.
Compulsando os autos, verifico que ainda não foi expedido o precatório em nome de JOSÉ VENICIO DOS SANTOS.
Assim sendo, expeça-se conforme determinado na decisão de ID 149037364.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0737770-48.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:22:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
28/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 16:04
Outras decisões
-
27/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714419-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VENICIO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 950,51.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:46:52.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE VENICIO DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
14/11/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:14
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 01:50
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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