TJDFT - 0723614-73.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de REGIVAN GONCALVES NUNES em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:10
Outras decisões
-
07/07/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723614-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGIVAN GONCALVES NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
10/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 13:49
Outras decisões
-
12/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de REGIVAN GONCALVES NUNES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723614-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGIVAN GONCALVES NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:37:20.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
09/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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09/01/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REGIVAN GONCALVES NUNES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REGIVAN GONCALVES NUNES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723614-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGIVAN GONCALVES NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem HISCRE com as informações de pagamento em relação à competência de 12/2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REGIVAN GONCALVES NUNES em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:53
Outras decisões
-
16/10/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:48
Outras decisões
-
22/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:35
Outras decisões
-
03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723614-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGIVAN GONCALVES NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723614-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGIVAN GONCALVES NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor quanto aos documentos apresentados pelo INSS no ID 182881781.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:36
Outras decisões
-
07/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:41
Outras decisões
-
26/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723614-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REGIVAN GONCALVES NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar certidão de trânsito em julgado referente à ação de conhecimento; b) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital e indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2023 15:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/09/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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