TJDFT - 0732671-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
19/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
16/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:07
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
O levantamento do valor depositado nos autos fica condicionado ao oferecimento de caução idônea, nos termos do art. art. 520, IV, do CPC ou ao trânsito em julgado da Ação Civil Pública.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 18:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732671-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PLANAGRI S A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ao credor para manifestação acerca da petição de ID n° 171705825, que informa o pagamento do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:52:32.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
14/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 15:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:20
Outras decisões
-
02/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:13
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
02/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CLEITON BORGES DE MENEZES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
13/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2023 20:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
06/02/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2022 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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