TJDFT - 0742239-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/04/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
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17/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:27
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/12/2023 16:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:42
Outras decisões
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16/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0742239-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE EMANUEL CAIADO CUNHA E CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e outros.
Cite-se a parte ré (Banco do Brasil S/A), via sistema, para que apresente resposta ao pedido de liquidação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá trazer cópia do contrato indicado no pedido de liquidação provisória de sentença e histórico de evolução financeira.
Nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.419/06, a citação será considerada realizada no dia em que o réu efetivar a consulta eletrônica desta decisão com força de mandado.
Caso a consulta ocorra em dia não útil, a citação será considerada no primeiro dia útil seguinte.
Por fim, a consulta deverá ser feito em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio desta citação, sob pena da citação ser considerada automaticamente realizada na data do término dessa prazo.
A reposta deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:43
Outras decisões
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13/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
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09/01/2023 23:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 23:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/01/2023 12:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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03/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/01/2022 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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09/12/2021 20:30
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:07
Expedição de Ofício.
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07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 10:17
Recebidos os autos
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03/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:17
Declarada incompetência
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01/12/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/12/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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