TJDFT - 0705481-45.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:25
Deferido o pedido de ROSANGELA FRANCA DE SOUZA - CPF: *21.***.*80-87 (AUTOR).
-
14/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/03/2024 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CELTA CREDITO ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705481-45.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FRANCA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CELTA CREDITO ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
SENTENÇA ROSÂNGELA FRANÇA DE SOUZA propôs ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de compensação financeira por danos morais, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e CELTA CRÉDITO ASSESSORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
O processo foi julgado parcialmente procedente na Sentença de ID 162950325, fl. 382/388.
A parte ré opôs embargos de declaração no ID 164203220, fls. 392/393, alegando a existência de vício na Sentença, porquanto fixou os honorários sobre o valor da causa e não da condenação.
Decido.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, o embargante alega a existência de vício na Sentença, porquanto fixou os honorários sobre o valor da causa e não da condenação.
Não assiste razão ao embargante.
De fato, na situação em análise não houve condenação, mas declaração, razão por que se afigura possível a aplicação, conforme art. 85 do CPC, o arbitramento da sucumbência com base no valor da causa.
Demais, disso, este Juízo tem entendimento de que os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% sobre o valor do conteúdo econômico alcançado, desde que não redunde em valor ínfimo, como no caso em tela, razão pela qual fixado sobre o valor da causa.
Tenho que a matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo na íntegra Sentença de ID 162950325, fl. 382/388.
Diga a parte autora sobre depósito de ID 165150344, fl. 398.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
14/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 09:19
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE SOUZA - CPF: *21.***.*80-87 (AUTOR) em 07/08/2023.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CELTA CREDITO ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 20:43
Juntada de Petição de memoriais
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:05
Outras decisões
-
08/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:48
Outras decisões
-
16/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CELTA CREDITO ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/11/2021 19:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de CELTA CREDITO ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 19/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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