TJDFT - 0726793-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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24/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726793-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID.139148209, mais acréscimos legais, em favor da parte Executada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 22:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:22
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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17/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
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01/03/2023 04:01
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:32
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:16
Recebidos os autos
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29/08/2022 21:16
Determinado o arquivamento
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24/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:41
Recebidos os autos
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08/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 08:53
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/07/2021 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2021 10:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
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21/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
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21/05/2021 12:00
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 19/07/2021 10:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2021 11:59
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 28/06/2021 10:00 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/05/2021 16:58
Recebidos os autos
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14/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/05/2021 12:10
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 28/06/2021 10:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2021 12:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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14/05/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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