TJDFT - 0735331-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, para onde os autos devem ser remetidos. -
29/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:12
Declarada incompetência
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21/03/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735331-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JEFFERSON DA CRUZ CHAVES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que o comprovante acostado aos autos indica residência em Samambaia/DF (id. 183056544) e, conforme extrai-se da certidão de matrícula anexada (id. 183056945), o autor já alienou o bem a terceiros, não residindo no imóvel objeto da lide, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro.
Anoto que o autor indicou endereço atualizado do réu em Águas Claras/DF e que a ACP tramitou perante a 22a Vara Cível de Brasília, não sendo este o Juízo da condenação.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o(s) outro(s) processo(s) mencionado(s) e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.),·em 5 dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção. -
20/02/2024 11:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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07/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 20:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:22
Outras decisões
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27/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/09/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735331-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JEFFERSON DA CRUZ CHAVES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo não autoriza "que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento do processo" (STJ-3.ª T., REsp 1.084.036, Min.
Nancy Andrighi, j. 3.3.09, DJ 17.3.09).
No caso, o autor tem domicílio em Taguatinga-DF e o réu tem domicílio em Belo Horizonte - MG, não havendo, por isso, qualquer razão para o ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília.
Acrescento que o magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do consumidor, porquanto a jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se, como regra de competência absoluta.
Nesse sentido: STJ-4.ª T, REsp 1.049.639, Min.
João Otávio de Noronha, j. 16.12.08.
Mesmo nas hipóteses que não envolvem relação de consumo, a distribuição dos feitos deve observar as disposições do CPC, não estando autorizada a distribuição absolutamente aleatória, sob pena de violação ao princípio do juízo natural.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Taguatinga-DF.
Remetam-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:55:51.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 16:44
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:44
Declarada incompetência
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06/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/08/2023 09:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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23/08/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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