TJDFT - 0713332-77.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 15:17
Juntada de Petição de memoriais
-
27/11/2024 18:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2024 17:30
Juntada de gravação de audiência
-
06/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/11/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713332-77.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DA SILVA SANTOS REU: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 06/11/2024 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/LQw57j ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
18/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte requerida acerca da decisão de ID 181919016, não conheço da reconvenção apresentada.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para despacho saneador.
I. -
04/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713332-77.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DA SILVA SANTOS REU: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 168799767 no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 15 de setembro de 2023 12:35:37.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
15/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:47
Publicado Edital em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:43
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:27
Deferido o pedido de VALERIA DA SILVA SANTOS - CPF: *99.***.*90-00 (AUTOR).
-
12/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
19/04/2022 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:42
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 22:02
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2022 22:02
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2022 21:51
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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