TJDFT - 0714270-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HENA OLIVEIRA GONSALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WELSEN DE OLIVEIRA GONSALVES em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Fica intimada a parte requerida para se manifestar acerca da resposta do BRB, constante no id. 211630967, bem como para esclarecer as transferências realizadas para sua própria conta, além de transferências destinadas às seguintes pessoas:Prazo de 10 (dez) dias. -
27/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714270-86.2023.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela, Prestação de Contas CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da resposta de ofício ANEXADA (ID 211630965), requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENA OLIVEIRA GONSALVES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0714270-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO - Determino à Secretaria do Juízo que oficie ao BRB, requisitando o envio dos extratos bancários das contas da falecida ZADOCCA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*57-04, referentes ao período de 25/04/2019 a 14/08/2023, detalhando as contas que receberam as transferências, haja vista que pelos extratos enviados pelo banco, não é possível verificar para quais contas de destino as transferências eram encaminhadas.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência*.
Com a resposta, intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo ou com a manifestação, retornem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito * Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
10/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714270-86.2023.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela, Prestação de Contas CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE/REQUERIDA para manifestar-se acerca da resposta de ofício QUE ORA ANEXO, requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:42
Deferido o pedido de WELSEN DE OLIVEIRA GONSALVES - CPF: *65.***.*85-91 (REQUERENTE).
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09/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:33
Deferido o pedido de WELSEN DE OLIVEIRA GONSALVES - CPF: *65.***.*85-91 (REQUERENTE).
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02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HENA OLIVEIRA GONSALVES em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:04
Indeferido o pedido de HENA OLIVEIRA GONSALVES - CPF: *33.***.*53-20 (REQUERIDO)
-
09/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714270-86.2023.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela, Prestação de Contas CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 189794886, tempestivamente, referente à parte requerida REQUERIDO: HENA OLIVEIRA GONSALVES.
Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para apresentar RÉPLICA.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso.
Em seguida, anote-se conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714270-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO À Secretaria para retirar a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes os requisitos do artigo 189 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de id. 176147702. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de HEDA OLIVEIRA GONSALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*88-00 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a HEDA OLIVEIRA GONSALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*88-00 (REQUERENTE), JURANDY GONSALVES FILHO - CPF: *58.***.*85-72 (REQUERENTE), WELSEN DE OLIVEIRA GONSALVES - CPF: *65.***.*85-91 (REQUERENTE), WELTON DE OLIVEIRA GONSAL
-
24/10/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
19/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714270-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A legitimidade para o ajuizamento da ação de exigir contas é do "titular do direito de exigir contas" (art. 550 , caput do CPC/2015 ), pois a ele será lícito cobrar eventual diferença apurada na segunda fase do procedimento, na condição de credor.
Com o falecimento do curatelado, a legitimidade para exigir as contas da gestão do curador é do espólio, pelo seu respectivo inventariante, a quem incumbe a representação judicial da universalidade de bens e direitos patrimoniais do autor da herança.
Intimem-se os requerentes para esclarecer se já foi aberto o inventário em razão do falecimento de Z.
D.
O. e nomeado inventariante.
Assim, emende-se, sob forma de nova petição inicial, a fim de corrigir o polo ativo da presente ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
15/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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