TJDFT - 0745104-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745104-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora requer o cancelamento da assembleia geral ordinária para eleição de síndico.
A tutela de urgência foi indeferida. É o relato do necessário, porquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Da preliminar de perda do objeto A parte autora ajuizou a presente demanda tendo por objeto o cancelamento da assembleia geral ordinária designada para a eleição de síndico do condomínio onde a requerente reside.
Todavia, tendo em vista a notícia nos autos de que a aludida reunião condominial já ocorreu em 15/08/2023, bem como não havendo outros pedidos, ainda que subsidiários, reconheço a perda superveniente do direito de agir e deixo de apreciar o pleito constante na peça exordial, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da nítida ausência de interesse processual.
Dispositivo Ante o exposto, acolho a preliminar de perda do objeto e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745104-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Promova a parte requerida a juntada do mencionado edital de convocação para a assembleia ora objurgada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 05:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/10/2023 22:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:14
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/09/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745104-51.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de não realização de audiência de conciliação feito pela parte requerida, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, bem como a parte requerida.
Ademais, competirá ao juízo de origem a apreciação da alegação de perda do interesse de agir.
Entretanto, intime-se a parte autora para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito diante da realização da assembleia objeto da ação.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2023, às 13:37:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:27
Deferido o pedido de MARIA LUIZA LATOUR NOGUEIRA - CPF: *69.***.*82-68 (REQUERENTE).
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11/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
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08/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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