TJDFT - 0737918-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ao Credor para esclarecer a petição de ID 211846403, demonstrando que o Réu não cumpriu a obrigação constituída nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, anote-se a conclusão para sentença.
I. -
26/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:49
Deferido o pedido de LUCIANO SILVEIRA MAIA - CPF: *09.***.*80-00 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:20
Outras decisões
-
30/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro ao devedor, o prazo de 5 (cinco) dias para que preste esclarecimentos sobre o novo débito realizado na conta corrente do autor, ID n° 196639171, sob pena de multa no valor de R$ 8.600,77 (oito mil, seiscentos reais e setenta e sete centavos).
Intime-se pessoalmente.
No mais, defiro ao credor o levantamento do valor de R$ 5.450,86 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), depósito no ID n° 196229823, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco Inter S/A (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 4.833.572-0, de titularidade de Castro da Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/Chave pix: 35.700.452/0001- 60, procuração no ID n° 171529014.
Dou à decisão força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão. -
18/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:43
Deferido o pedido de LUCIANO SILVEIRA MAIA - CPF: *09.***.*80-00 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:04
Indeferido o pedido de LUCIANO SILVEIRA MAIA - CPF: *09.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:15
Deferido o pedido de LUCIANO SILVEIRA MAIA - CPF: *09.***.*80-00 (AUTOR).
-
10/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para confirmar os efeitos da liminar e condenar o réu a devolver o desconto do dia 30/08 e pagar compensação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora.
Juros e correção a contar do desconto no caso da devolução.
Juros a contar do desconto e correção a contar do arbitramento.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.. -
26/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/12/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA MAIA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar contracheque dos 3 (três) últimos meses e a última declaração de imposto de renda; b) juntar comprovante de residência em seu nome.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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