TJDFT - 0014861-61.1996.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014861-61.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIRALDO PULCINELI EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES, JOSE GALVAO DINIZ FILHO, ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cancelamento da determinação de penhora (ID 197057202), restabeleço o item 2 da decisão de ID 159189200.
Diante dos descontos mensais e a ausência de outros bens, determino a suspensão do processo, até a data em que for noticiada a quitação do débito ou o falecimento do executado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:43
Outras decisões
-
22/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014861-61.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIRALDO PULCINELI EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES, JOSE GALVAO DINIZ FILHO, ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes para ciência da penhora no rosto dos autos.
Considerando a penhora, revogo o item 2 da decisão de ID 159189200.
Diante dos descontos mensais e a ausência de outros bens, determino a suspensão dos autos desse processo, até a data em que for noticiada a quitação do débito ou o falecimento do executado.
O processo será, tão somente, periodicamente desarquivado, de seis em seis meses, ocasião em que deverá ser expedido ofício ao juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante solicitando informações sobre o interesse na penhora e valor atualizado do débito.
Com a resposta, persistindo o interesse na penhora, promova-se a transferência dos valores disponíveis até o limite da penhora e retornem os autos à suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 18:29
Outras decisões
-
23/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:26
Juntada de termo
-
23/04/2024 05:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2021 deste Juízo, para fins da expedição determinada (ID 185302711), fica o executado JOSE GALVAO DINIZ FILHO intimado a informar os dados bancários completos: banco, número e tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência, nome do titular e seu CPF ou CNPJ de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia e, opcionalmente, a chave PIX (somente se CPF/CNPJ).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para saque em agência.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de alvará em relação à parte EXEQUENTE.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014861-61.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIRALDO PULCINELI EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES, JOSE GALVAO DINIZ FILHO, ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente anuiu com a impugnação à penhora salarial.
Dessa forma, promova-se a transferência da quantia penhorada no ID 176124640 - Pág. 4 (R$ 11.370,25) em favor do executado JOSE GALVAO DINIZ FILHO.
Em relação aos demais valores penhorados, que não foram objeto de impugnação, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do exequente.
Promova-se, também, em favor do exequente, a transferência de eventuais quantias existentes nos autos, provenientes de penhora salarial.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se nos termos do item 2 e 3 da decisão de ID 159189200.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2024 21:36
Outras decisões
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 184265706 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:06
Outras decisões
-
27/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:08
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:48
Deferido o pedido de NIRALDO PULCINELI - CPF: *86.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014861-61.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIRALDO PULCINELI EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES, JOSE GALVAO DINIZ FILHO, ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento nº 0720355-18.2023.8.07.0000, não foi informada a interposição deste recurso em desfavor da decisão de ID 156758067.
Ante a determinação contida no acórdão, ID 171817871 - Pág. 8, promova-se a pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade “teimosinha" pelo período de 15 dias.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente.
Caso seja infrutífero, retornem os autos a suspensão indica na decisão de ID 159189200.
Datado e assinado digitalmente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:47
Deferido o pedido de NIRALDO PULCINELI - CPF: *86.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/09/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 17:36
Indeferido o pedido de NIRALDO PULCINELI - CPF: *86.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de NIRALDO PULCINELI - CPF: *86.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:13
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 05:31
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 09:09
Recebidos os autos
-
20/02/2023 09:09
Indeferido o pedido de NIRALDO PULCINELI - CPF: *86.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:37
Indeferido o pedido de NIRALDO PULCINELI - CPF: *86.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:52
Outras decisões
-
24/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:15
Outras decisões
-
25/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:55
Outras decisões
-
22/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:08
Outras decisões
-
05/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:39
Outras decisões
-
04/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:45
Outras decisões
-
03/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 20:19
Recebidos os autos
-
12/06/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 22:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:15
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/03/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:40
Decorrido prazo de NIRALDO PULCINELI em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:40
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE CORREIA DE CALDAS RODRIGUES em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:40
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:39
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:19
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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