TJDFT - 0723283-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 21:39
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 21:38
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de IAGO MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723283-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA, EDILENE MARIA MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 191748243, com o qual anuiu a parte ré, ID 193260166.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, devido ao benefício da da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:46
Outras decisões
-
02/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723283-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA, EDILENE MARIA MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O objeto da lide, conforme se dessume da petição inicial, é a retenção de pensão alimentícia paga ao primeiro autor Iago, pois depositada na conta da segunda autora, Edilene.
Os pedidos e a defesa refere-se a tal questão, razão pela qual não pode a segunda autora pretender, agora, após o exercício do contraditório, a extensão da lide para alcançar, também, suas verbas salariais, o que, a toda evidência deve ser, se o caso, objeto de ação própria.
Assim, indefiro o pedido.
Dê-se ciência à ré sobre os documentos de ID 186022736, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:24
Outras decisões
-
21/02/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723283-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA, EDILENE MARIA MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Na decisão de ID 171928024, determinou-se que os autores indicassem o valor efetivamente recebido a título de pensão alimentícia, bem como qual dos descontos atingiu a referida verba.
Os autores apresentaram os extratos demarcando em verde os valores recebidos a título de pensão alimentícia do Sr.
Iago e o salário da Sra.
Edilene (ID 175343115).
Contudo, ressalta-se que o desconto efetuado sobre o salário da referida autora não é objeto dos autos, razão pela qual desnecessária sua indicação.
Aos autores para, em cinco dias, apresentarem novamente os extratos, demarcando tão somente os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Os documentos deverão ser incluídos nos autos com o sigilo.
Após, vistas ao réu para manifestação, no mesmo prazo.
Cumpridas as determinações, promova-se a exclusão do documento de ID 175343118 e anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:59
Outras decisões
-
14/12/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:03
Outras decisões
-
25/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723283-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA, EDILENE MARIA MUNIZ DE ABREU NOGUEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do alegado no ID 160567904, a ré para juntar os extratos bancários da segunda autora de 2016 até 2023, no prazo de 5 dias.
Os documentos deverão ser incluídos nos autos com o sigilo.
Vindo a manifestação, aos autores para indicar o valor efetivamente recebido a título de pensão alimentícia, bem como qual dos descontos atingiu referida verba.
Prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:36
Outras decisões
-
04/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/08/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:32
Outras decisões
-
02/06/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:57
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:42
Outras decisões
-
02/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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