TJDFT - 0718911-26.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
13/12/2024 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718911-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das parcelas em atraso, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Vindo o comprovante, vistas ao credor por 15 dias.
Em caso de inércia do devedor, expeça-se o mandado de avaliação sito a QS 304, CONJUNTO 07, LOTE 02, SAMAMBAIA/DF, registrado sob a matrícula nº 148.251, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718911-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO o acordo firmado em audiência (ID 196363933).
Defiro o levantamento da penhora do imóvel situado na QNG 27, LOTE 16, TAGUATINGA/DF, registrado sob a matrícula nº 103400, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Dou a presente Decisão força de Ofício para fins de levantamento junto ao registro imobiliário, ficando as providências necessárias a cargo da parte interessada, bem como o recolhimento de eventuais emolumentos.
O feito ficará suspenso até 15/07/2025 em razão de acordo.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Quando da extinção do feito, será levantada a penhora do imóvel sito a QS 304, CONJUNTO 07, LOTE 02, SAMAMBAIA/DF, registrado sob a matrícula nº 148.251, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
12/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/05/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718911-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Por ora, aguarde-se a realização da sessão conciliatória designada para 10/05/2024, Após a audiência, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 194763246. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 23:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de TREZINHA MARIA DO CARMO DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718911-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 10/5/2024, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 19:07:49. -
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Deferido o pedido de PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *68.***.*18-34 (EXECUTADO).
-
19/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:04
Expedição de Termo.
-
23/02/2024 19:03
Expedição de Termo.
-
23/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:06
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718911-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MOISES COSMO ANDRIOLA Requerido: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:54:45.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718911-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MOISES COSMO ANDRIOLA Requerido: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 09:11:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718911-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - embora o título seja abstrato e autônomo, esclarecer o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos de execução anômalos; II - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos.
Ressalto que consta somente a frente do cheque.
A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo. -
19/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:01
Declarada incompetência
-
18/09/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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