TJDFT - 0741488-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ORLANDO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE AMBROSIO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/08/2025 23:59.
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04/07/2025 02:45
Publicado Edital em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:25
Expedição de Edital.
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30/06/2025 14:23
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741488-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (ADVOGADO), M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AUTOR), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AUTOR) (exequente) em desfavor de JOSE AMBROSIO DE LIMA - CPF: *84.***.*49-15 (REU), JOSE CEZARIO DA COSTA - CPF: *01.***.*58-04 (REU), ONOFRE DAS GRACAS DE FREITAS - CPF: *96.***.*93-53 (REU), ORLANDO DE LIMA - CPF: *13.***.*99-53 (REU), JOSE DOS REIS - CPF: *39.***.*81-00 (REU) (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/09/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 1.221,59, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 205311492 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de liberação da obrigação, declarando subsistentes os depósitos efetivados pelo autor nos IDs Num. 143453416 - Pág. 1, Num. 143453418 - Pág. 1, Num. 143453419 - Pág. 1 e Num. 143453421 - Pág. 1, com a consequente extinção da obrigação então existente entre as partes.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 234005423, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:14
Outras decisões
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05/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o requerente seu pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 234005421), que deve atender aos requisitos legais.
I - qualificação das partes; III - endereço atualizado do exequente e do executado; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - as seguintes decisões: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; VII -procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); VIII -certidão de trânsito em julgado; Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:07
Outras decisões
-
29/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
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28/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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11/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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11/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
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11/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
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11/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:54
Expedição de Edital.
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11/12/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:52
Outras decisões
-
19/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 08:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:54
Juntada de consulta sisbajud
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12/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de liberação da obrigação, declarando subsistentes os depósitos efetivados pelo autor nos IDs Num. 143453416 - Pág. 1, Num. 143453418 - Pág. 1, Num. 143453419 - Pág. 1 e Num. 143453421 - Pág. 1, com a consequente extinção da obrigação então existente entre as partes. -
25/07/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741488-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE AMBROSIO DE LIMA, JOSE CEZARIO DA COSTA, ORLANDO DE LIMA, JOSE DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Da nulidade da citação por edital Não merece acolhida a alegação de nulidade da citação por edital dos réus, uma vez que, pelos documentos dos autos, verifica-se que foram empreendidas diversas diligências na tentativa de localizá-la, as quais restaram infrutíferas, culminando com a determinação de citação por edital.
Note-se que houve a pesquisa via sistema BANDI, ID 143127262, e via sistema Bacenjud, ID 146167992 e ID 146167988, sendo suficiente a demonstrar que os réus se encontram em local incerto e não sabido.
Além disso, as circunstâncias que permeiam a relação jurídica entre as partes e as informações obtidas em resposta às pesquisas aos sistemas são indícios de que os citandos não possuem domicílio conhecido.
Assim, a citação editalícia foi efetivada atendendo aos requisitos necessários para a medida e, portanto, não apresenta qualquer irregularidade ou ilegalidade.
REJEITO, portanto, a alegada nulidade da citação editalícia.
Não havendo demais questões preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
Nos termos do art. 357 do NCPC, a controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar a relação havida entre as partes, o preenchimento dos requisitos autorizadores à consignação judicial de valores, e a apuração da quantidade consignada em Juízo.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, uma vez que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:26
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AUTOR).
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11/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ONOFRE DAS GRACAS DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:07
Outras decisões
-
23/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741488-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE AMBROSIO DE LIMA, JOSE CEZARIO DA COSTA, ONOFRE DAS GRACAS DE FREITAS, ORLANDO DE LIMA, JOSE DOS REIS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 186908073.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ORLANDO DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE AMBROSIO DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
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17/11/2023 02:41
Publicado Edital em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:56
Expedição de Edital.
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07/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:19
Outras decisões
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06/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:38
Outras decisões
-
04/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741488-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE AMBROSIO DE LIMA, JOSE CEZARIO DA COSTA, ONOFRE DAS GRACAS DE FREITAS, ORLANDO DE LIMA, JOSE DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de 15 dias para a parte autora comprovar a citação do respectivo espólio ou comprove a inexistência deste, hipótese em que a sucessão ocorrerá na forma do art. 1.797 do Código Civil.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:02
Outras decisões
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741488-50.2022.8.07.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE AMBROSIO DE LIMA, JOSE CEZARIO DA COSTA, ONOFRE DAS GRACAS DE FREITAS, ORLANDO DE LIMA, JOSE DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo conferido por meio da decisão de ID 165529335 transcorreu in albis.
Autorizada pela Portaria n° 01/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora a fim de que comprove a citação do respectivo espólio, ou comprove a inexistência deste, hipótese em que a sucessão ocorrerá na forma do art. 1.797 do Código Civil.
RAYANNE DE BRITO UCHOA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:32
Outras decisões
-
29/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:24
Outras decisões
-
30/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 19:31
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:50
Outras decisões
-
27/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ONOFRE DAS GRACAS DE FREITAS em 26/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:37
Outras decisões
-
15/02/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 20:26
Juntada de consulta bacenjud
-
02/01/2023 20:25
Juntada de consulta bacenjud
-
29/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:32
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:18
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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