TJDFT - 0737753-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA TEREZA DIMAS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 183906635) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 17:21
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA TEREZA DIMAS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO HAN & JONAS CECILIO ADVOGADOS em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO HAN & JONAS CECILIO ADVOGADOS em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:50
Homologada a Transação
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:27
Outras decisões
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07/11/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/11/2023 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO HAN & JONAS CECILIO ADVOGADOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 22:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 22:09
Outras decisões
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05/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO HAN & JONAS CECILIO ADVOGADOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737753-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO HAN & JONAS CECILIO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA TEREZA DIMAS DE SOUZA, CYRO FIDALGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos originários (0007853-32.2016.8.07.0001), verifica-se que o advogado Eduardo Han atuou em conjunto com o advogado Guilherme Guedes de Medeiros.
Contudo, somente o primeiro é signatário das petições constantes no presente cumprimento de sentença, que busca a execução de honorários sucumbenciais.
Assim, fica o advogado intimado a esclarecer a divergência e trazer aos autos procuração outorgando-lhe poderes para recebimento integral dos honorários Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737753-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO HAN & JONAS CECILIO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA TEREZA DIMAS DE SOUZA, CYRO FIDALGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - cumprir integralmente o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016, deste TJDFT, instruindo o seu pedido com: - qualificação das partes; - documentos pessoais digitalizados; - endereço atualizado do exequente e do executado; - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); b) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. - atribuir valor a causa e instruir o seu pedido com (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 1, 2, 3 e 4): 1. o índice de correção monetária adotado; 2. os juros aplicados e as respectivas taxas; 3. o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 4. a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/09/2023 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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