TJDFT - 0711384-90.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, mantenho a decisão de ID 182550542 pelos seus próprios fundamentos.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/01/2024 19:53
Processo Desarquivado
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19/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:13
Indeferido o pedido de MICHELE SOUZA DE PADUA - CPF: *28.***.*91-29 (HERDEIRO)
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:38
Expedição de Termo.
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31/10/2023 12:22
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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30/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUZA DE PADUA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ELLISON DOS SANTOS PADUA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DAMIAO SOUSA DE PADUA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MICHELE SOUZA DE PADUA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELISVANIA DOS SANTOS PADUA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0711384-90.2018.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Inventário e Partilha HERDEIRO: MICHELE SOUZA DE PADUA, LUIZ FERNANDO SOUZA DE PADUA, DAMIAO SOUSA DE PADUA, ELISVANIA DOS SANTOS PADUA, ELLISON DOS SANTOS PADUA MEEIRO: MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): COSME FRUTUOSO DE PADUA SENTENÇA MICHELE SOUZA DE PADUA e outros requereram a abertura de inventário, sob o rito do arrolamento comum de COSME FRUTUOSO DE PADUA.
Nomeada inventariante a meeira MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS, conforme id 32086961.
O plano de partilha final foi apresentado no id 164504740, sem impugnações.
Houve pedido de reconhecimento do direito real de habitação sobre o imóvel objeto da partilha, em favor do cônjuge supérstite.
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou-se no id 1153960833. É o relatório.
Decido.
A presente ação objetiva o inventário e partilha dos bens deixados por COSME FRUTUOSO DE PADUA, sob o rito de arrolamento sumário.
Sendo os herdeiros maiores e capazes, bem representados e, não havendo divergência sobre a partilha proposta, a sua homologação se impõe.
Os percentuais/frações de partilha, delineados no esboço, encontram-se corretos.
Quanto à regularidade tributária, constam dos autos as negativas fiscais do inventariado, bem como o comprovante de pagamento do ITCMD, referente à sucessão do falecido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de id 164504740, ressalvados, desde logo, eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Reconheço ao cônjuge supérstite o direito real de habitação sobre o imóvel localizado na QR 402, Conjunto 13, Lote 13, Samambaia/DF, CEP: 72314-713, posto que destinado à residência da família, além de ser o único bem da mesma natureza a ser partilhado, em observância ao que dispõe o art. 1831 do Código Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, haja vista manifestação da Fazenda Pública do DF, quanto à regularidade tributária dos bens partilhados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
29/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte inventariante acerca do esboço elaborado pelo contador.
Sem prejuízo, manifeste-se acerca da petição de id 166104437.
Prazo de 05 dias úteis. -
12/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MICHELE SOUZA DE PADUA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DAMIAO SOUSA DE PADUA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ELLISON DOS SANTOS PADUA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUZA DE PADUA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ELISVANIA DOS SANTOS PADUA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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04/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/12/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/10/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/07/2021 02:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 02:37
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/01/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DAMIAO SOUSA DE PADUA em 16/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUZA DE PADUA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ELISVANIA DOS SANTOS PADUA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ELISVANIA DOS SANTOS PADUA em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ELLISON DOS SANTOS PADUA em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 19:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MICHELE SOUZA DE PADUA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2020 20:03
Mandado devolvido dependência
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20/09/2020 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2020 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:45
Decisão_Indeferimento
-
10/08/2020 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:02
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MICHELE SOUZA DE PADUA em 15/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/05/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/10/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 14:40
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 18:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 18:59
Juntada de mandado
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07/07/2019 00:28
Decorrido prazo de MICHELE SOUZA DE PADUA em 05/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 10:46
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:15
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2019 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/05/2019 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2019 03:07
Publicado Decisão em 15/04/2019.
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12/04/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 17:44
Recebidos os autos
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10/04/2019 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/12/2018 08:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (em diligência)
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04/12/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
03/12/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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