TJDFT - 0724179-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 14:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/07/2025 18:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR VIEIRA MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:53
Deferido o pedido de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*62-19 (EXEQUENTE), OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE), JOAO VITOR VIEIRA MACHADO - CPF: *76.***.*19-05 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:53
Indeferido o pedido de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*62-19 (EXEQUENTE), JOAO VITOR VIEIRA MACHADO - CPF: *76.***.*19-05 (EXEQUENTE), OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724179-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO, JOAO VITOR VIEIRA MACHADO, OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do credor de consulta ao sistema CNIB, pois, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não busca bens da parte devedora passíveis de constrição, tendo a finalidade somente de integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas pelo Judiciário ou autoridades administrativas.
Segue entendimento jurisprudencial nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NA CNIB.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sistema que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável do executado. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1223292, 07083059620198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 6/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- CNIB.
CONSTRIÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi criada para concentrar todas as comunicações de indisponibilidades de bens, decretadas por autoridades judiciárias e administrativas, e não como ferramenta de consulta ou constrição de imóveis do devedor em ação de execução ou em sede de cumprimento de sentença. 2.
Cabe ao exequente diligenciar acerca da existência de bens do executado passíveis de penhora, não podendo o credor pretender transferir ao Poder Judiciário esse ônus. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1224653, 07199528820198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2019, publicado no DJE: 29/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Acrescento que, criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, o sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), apesar de possibilitar o rastreamento de bens, não foi criado com o objetivo de localizar patrimônio penhorável e deve ser adotada em caráter excepcional.
E a simples existência de débito em execução não configura esse caráter excepcional.
Além disso, o exequente pode requerer a consulta em cartório extrajudicial, independentemente de intervenção judicial, bastando para tanto recolher os emolumentos necessários.
Nesse sentido, os Acórdãos 1414671 e 1411400 do TJDFT, ambos de 2022.
Fica a parte credora intimada para indicar bens dos executados passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
27/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:45
Indeferido o pedido de OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:49
Indeferido o pedido de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*62-19 (EXEQUENTE), OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE), JOAO VITOR VIEIRA MACHADO - CPF: *76.***.*19-05 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:44
Indeferido o pedido de JOAO VITOR VIEIRA MACHADO - CPF: *76.***.*19-05 (EXEQUENTE), OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE), EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*62-19 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:00
Indeferido o pedido de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*62-19 (EXEQUENTE), JOAO VITOR VIEIRA MACHADO - CPF: *76.***.*19-05 (EXEQUENTE), OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724179-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO, JOAO VITOR VIEIRA MACHADO, OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor. À secretaria para que proceda a juntada das informações solicitadas na petição de ID 212436884.
Com a juntada dos dados junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
15/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:15
Deferido o pedido de OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO - CPF: *67.***.*96-09 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724179-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO, JOAO VITOR VIEIRA MACHADO, OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera, consoante comprovantes anexos e certidão de ID 207885466..
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s): 1) G44 BRASIL HOLDING LTDA; 2) G44 MINERACAO SCP; 3) H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA. 4) G44 BRASIL SCP; 5) SALEEM AHMED ZAHEER; 6) MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Foram localizado(s) apenas veículo(s) em nome de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR sobre o(s) qual(is) pende(m) diversas restrições/ penhora(s) por determinação de outro(s) juízo(s).
Neste caso, deverá ser observada a ordem de preferência legal dos créditos, de modo que, a depender do valor da dívida dos credores com anterioridade em relação à parte ora exequente, nova penhora poderá ser infrutífera.
Cabe ao credor verificar a situação das demais penhoras e requerer o que entender conveniente e útil.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es) MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR foi(ram) anexada(s) aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
NÃO CONSTAR DECLARAÇÃO DE BENS ENTREGUE À RECEITA FEDERAL pela parte devedora MOHAMAD HASSAN JOMAA .
Em relação a G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e G44 BRASIL SCP, a rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
06/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Outras decisões
-
04/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 06/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:51
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:57
Outras decisões
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR VIEIRA MACHADO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 19:46
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR VIEIRA MACHADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 06:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 06:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724179-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMYLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO, JOAO VITOR VIEIRA MACHADO, OZAIR ANTONIO MACHADO FILHO REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva pela CURADORIA ESPECIAL referente à parte ré MARCO ANTONIO.
Certifico, ainda, que a CURADORIA ESPECIAL apresentou contestação pelas partes rés H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA, ID 141011835.
Certifico, também, que as partes rés SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR apresentaram contestação, ID 133264324 e a parte autora apresentou réplica - ID 135467978.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
14/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Edital em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:04
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:35
Outras decisões
-
27/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:19
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU)
-
03/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:01
Outras decisões
-
17/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:09
Publicado Edital em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 16:39
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/10/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Edital em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:58
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:58
Outras decisões
-
25/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2022 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:30
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
23/08/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:48
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
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20/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/07/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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