TJDFT - 0719125-51.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 10:53
Outras decisões
-
10/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719125-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: SAMARA ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Durante a Correição Judicial de 2024, identificou-se que o bloqueio da quantia de R$ 524,50 (ID 172162656) em face da executada encontrava-se pendente de desdobramento no sistema SISBAJUD.
Intimada para impugnar a indisponibilidade de ativos, a executada deixou transcorrer "in albis" seu prazo, que findou em 28/09/2023.
Em cumprimento à determinação ID 172162655, segue minuta do sistema SISBAJUD contendo o ID de transferência de valores para conta vinculada a este Juízo.
De ordem, fica intimada a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, para que seja possível a expedição do ofício de transferência.
Taguatinga-DF, 11/12/2024 13:32 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
11/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:54
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719125-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: SAMARA ALMEIDA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada a consulta RENAJUD, esta restou infrutífera, uma vez que o único veículo localizado em nome do executado está com restrição judicial lançada por outro Juízo.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
18/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:25
Outras decisões
-
15/09/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:05
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *03.***.*24-56 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:37
Deferido o pedido de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
07/06/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de SAMARA ALMEIDA FERREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:17
Publicado Ata em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/03/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2023 00:28
Recebidos os autos
-
25/03/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:18
Deferido o pedido de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
-
10/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704499-66.2018.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Carlos de Araujo LTDA - ME
Advogado: Douglas Cunha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2018 18:31
Processo nº 0025732-28.2011.8.07.0001
Celso Barbosa Sandoval
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mauricio Ricci Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2020 16:02
Processo nº 0707919-12.2019.8.07.0018
Silvio Andre Alves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 19:36
Processo nº 0722547-34.2022.8.07.0007
Cleber Jose da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Isabele Goncalves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 17:02
Processo nº 0736722-69.2023.8.07.0016
Antonio Andre Ponzo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 16:18