TJDFT - 0713379-17.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:51
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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03/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 18:49
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713379-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REU: DISTRITAL TERCEIRIZADORA E CONSTRUTORA EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em desfavor de DISTRITAL TERCEIRIZADORA E CONSTRUTORA EIRELI.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a tentativa de intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, ficou claro o desinteresse pela causa, tendo mudado de endereço sem atualizá-lo perante este juízo. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, não foi possível intimá-lo pessoalmente, porque mudou de endereço sem atualizá-lo perante este juízo.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Gama-DF, 25 de setembro de 2024 16:38:42.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713379-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REU: DISTRITAL TERCEIRIZADORA E CONSTRUTORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 10:54:02.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
19/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713379-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REU: DISTRITAL TERCEIRIZADORA E CONSTRUTORA EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de citação/intimação foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: DESCONHECIDO/MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:38:31.
DATADA E ASSINADA DIGITALMENTE -
14/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 20:10
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:58
Deferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (AUTOR).
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19/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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17/05/2023 10:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/03/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 22:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 19:57
Recebidos os autos
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01/03/2023 19:57
Outras decisões
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17/02/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2022 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 09:36
Recebidos os autos
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22/11/2022 09:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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