TJDFT - 0739181-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ISABELLA ROCHA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXA FABIANA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no Provimento nº 07/2012 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
Caso algum dos interessados demonstre interesse na assunção do encargo da inventariança após esta sentença, o processo somente voltará a ter andamento se cumprida a exigência contida no art. 2º, §2º do Provimento nº 07/2012.
Sem custas, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
26/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ALEXA FABIANA ROCHA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739181-26.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALEXA FABIANA ROCHA - CPF/CNPJ: *02.***.*05-15 e ISABELLA ROCHA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *28.***.*33-58, ROSALEE ROCHA DAMASCENO - CPF/CNPJ: *01.***.*88-68, DESPACHO De acordo com o Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." No caso em apreço, já transcorreram mais de 30 (trinta) dias entre a última determinação proferida por este Juízo (ID 178035720 e 156212110) até a presente data, sem a adoção de providências pelo requerente / inventariante.
Determino, portanto, a intimação do requerente / inventariante, por AR, no endereço cadastrado nos autos, aplicando-se, se for o caso, a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC, para que promova andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 156212110, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ALEXA FABIANA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739181-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente/inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito Brasília/DF, 3 de janeiro de 2024.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739181-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente/inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
14/09/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
06/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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30/11/2022 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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28/10/2022 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 13:35
Recebidos os autos
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28/10/2022 13:35
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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24/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 13:40
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:40
Outras decisões
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17/10/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/10/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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