TJDFT - 0708189-59.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0708189-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que nas petições de ID nº 203065199 e ID 209721880 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 11 de setembro de 2024 13:13:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708189-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 16:45:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708189-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO DESPACHO ID 205345049.Intime-se o exequente a promover o andamento do feito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:20:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
04/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708189-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.858,50.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 18:37:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:25
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 07:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
21/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0708189-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO, MANOEL LUIZ SOARES LIMA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID 182805826 a parte exequente solicita a transferência dos valores depositados por Manoel Luiz Soares Lima pugnando ainda pela respectiva extinção da obrigação.
DEFIRO a transferência requerida.
Oficie-se.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença apenas em relação a Manoel Luiz Soares Lima.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, procedam-se às baixas com as cautelas de praxe.
Certifique-se.
Em seguida, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas em relação a JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO.
Publique-se.
Intime-se. 16 de fevereiro de 2024 15:16:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:43
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:10
Outras decisões
-
11/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:52
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
17/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708189-59.2021.8.07.0020 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que informações em resposta ao Ofício n° 167/2023 - VMADUF, em anexo: DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708189-59.2021.8.07.0020 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 170723707 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO e MANOEL LUIZ SOARES LIMA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:11
Recebidos os autos
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16/06/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/03/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:29
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 30/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/10/2021 10:19
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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