TJDFT - 0706977-71.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:41
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706977-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EUGENIA SANTANA MIRANDA EMBARGADO: JULIA PEREIRA DA SILVA Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por EUGENIA SANTANA MIRANDA em desfavor de JULIA PEREIRA DA SILVA.
Ao ID 170257963 foi acostado aos autos sentença proferida no processo executivo n. 0724096-79.2022.8.07.0007, que extinguiu a ação em razão da quitação do débito. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que a ação executiva correlata aos presentes autos encontra-se sentenciada diante do pagamento integral do valor exequendo.
Desse modo, intimada a parte autora e ela nada requerendo, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embarga ao pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a ausência de contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 21:40
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EUGENIA SANTANA MIRANDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EUGENIA SANTANA MIRANDA em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de EUGENIA SANTANA MIRANDA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
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11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de EUGENIA SANTANA MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 23:34
Juntada de Certidão
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08/05/2023 23:50
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2023 12:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2023 06:15
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 15:43
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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