TJDFT - 0720417-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 05:18
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE e outros em face de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 210825358, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas pela executada, se houver.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:07:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:47
Homologada a Transação
-
13/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:48
Outras decisões
-
12/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 05 (cinco) dias requerido pela parte exequente.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte credora a informar se houve a formalização de acordo entre as partes.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:55:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:31
Outras decisões
-
03/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, promovendo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando qual medida deseja, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:07:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Outras decisões
-
26/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada alega, mas não comprova que o veículo encontrado em seu nome é destinado à utilização por terceiros.
Além disso, paradoxalmente argumenta que o veículo não é mero luxo nos dias atuais, sendo essencial para o trabalho, cuidados médicos e outras necessidades, dando a entender que o bem é por ela utilizado de forma sistemática.
Desta forma, face ao princípio da cooperação entre as partes, intimo a executada, pela derradeira vez, para informar o endereço onde pode ser encontrado o veículo constante da pesquisa RENAJUD, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:33:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 12:29
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:28
Indeferido o pedido de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO - CPF: *73.***.*35-72 (REVEL)
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:17:39.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:15
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, indicando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 08:36:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:13
Outras decisões
-
09/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à contraproposta efetuada pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:19:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Outras decisões
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DESPACHO Ao exequente sobre a contraproposta, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:39:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que as partes possam transigir.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as partes formalizaram acordo, promovendo andamento ao feito, em caso negativo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:19:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:47
Outras decisões
-
26/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:01
Indeferido o pedido de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO - CPF: *73.***.*35-72 (REVEL)
-
29/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:52
Outras decisões
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dispensada também a intimação pessoal do devedor para manifestação acerca da penhora, em razão do que foi decisão de ID 168033259.
Intime-se via DJe e aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:57:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:02
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:26
Outras decisões
-
07/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:20
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:28
Outras decisões
-
12/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 12:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:38
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 18:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 07:28
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 20:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 08:14
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 08:14
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2021 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 03:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2021 21:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2020 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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