TJDFT - 0720522-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO GASPARELLO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720522-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO GASPARELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:45:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
27/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720522-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO GASPARELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial com os seus esclarecimentos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Ademais, os questionamentos das partes foram devidamente respondidos pelo perito.
Ademais, conforme registrado pelo auxiliar do juízo, os juros de mora incidem a partir da citação do réu na ação civil pública, de maneira que a impugnação trazida pela requerida não prospera.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, intime-se a parte autora a informar se irá apresentar cumprimento provisório ou se aguardará o trânsito em julgado da sentença objeto desta liquidação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 10:39:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:01
Outras decisões
-
25/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de laudo
-
13/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Outras decisões
-
10/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2023 10:52
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:13
Outras decisões
-
09/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:19
Outras decisões
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:43
Outras decisões
-
22/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
30/01/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 08:17
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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