TJDFT - 0000698-27.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:50
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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18/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0000698-27.2020.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA MARIA MARTINS DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público pela extinção da punibilidade dos fatos imputados a ANA MARIA MARTINS DE SANTANA, com fundamento art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (ID 203074233).
Pois bem.
Ao que consta, este Juízo homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e JOSÉ, com as seguintes clausulas (ID 174425152): a) reparação dos danos causados à vítima Em segredo de justiça (menor de idade), como exige o artigo 28-A, inciso I, do Código de Processo Penal, que teve o aparelho celular restituído, mas danificado (conforme certificado em anexo), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente ao conserto do objeto, a ser pago em 8 (oito) parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, com vencimentos em 10/10/2023, 10/11/2023, 10/12/2023, 10/01/2024. 10/02/2024, 10/03/2024, 10/04/2024 e 10/05/2024, ou no próximo dia útil subsequente, mediante depósito/transferência em favor da representante legal da vítima, Maria José Camargo de Brito, portadora do CPF nº. *40.***.*82-00, na conta bancária a seguir indicada: Caixa Econômica Federal, Agência 2437, Conta Poupança 628849-2, Operação 013. b) não cometer crime ou ser processada durante o período de vigência do benefício.
Com efeito, ANA MARIA cumpriu o acordo, conforme IDs. 203074234, .
Não há notícia dos autos que tenha sido processado por outro crime durante o prazo do benefício.
Posto isso, acolho o requerimento ministerial para extinção da punibilidade dos fatos imputados a ANA MARIA MARTINS DE SANTANA, com fundamento art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:26
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:12
Homologada a Transação
-
06/10/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
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06/10/2023 15:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:46
Juntada de gravação de audiência
-
27/09/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0000698-27.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA MARIA MARTINS DE SANTANA CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 05/10/2023 16:30, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI0ZTVjMzctY2Y4Ni00NmZhLWJmYjUtZDE3YjhmMTllNjQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
25/09/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
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22/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0000698-27.2020.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA MARIA MARTINS DE SANTANA DECISÃO Trata-se de resposta à acusação (ID169700082).
A Defesa requereu: a rejeição da denúncia; a intimação do MP para oferecer ANPP; a absolvição sumária e improcedência da denúncia.
A acusada foi citada (ID 170464502).
Pois bem.
DO INDEFERIMENTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA É descabida a alegação da rejeição da denúncia.
A exordial acusatória foi recebida, consoante art. 41 e art. 395, ambos do CPP.
Deste modo, não há falar em rejeição.
DA IMPROCEDÊNCIA DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA e DA IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Apesar das alegações da Defesa, não é o caso de absolvição sumária, porquanto não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP.
Ademais, as a teses defensivas se confundem com o mérito e só poderão ser decididas após a instrução.
Assim, o feito deve prosseguir regularmente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Intime-se o MP para se manifestar sobre a possibilidade de oferta de ANPP.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Gama/DF.
Decisão proferida na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 07:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
30/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/06/2023 17:51
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
14/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
30/04/2022 01:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2021 19:41
Homologada a Transação
-
24/06/2021 19:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/06/2021 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 06:34
Audiência Homologação designada em/para 23/06/2021 14:00 1ª Vara Criminal do Gama.
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20/04/2021 09:36
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/04/2021 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:49
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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08/04/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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30/07/2020 15:28
Recebidos os autos
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30/07/2020 10:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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29/07/2020 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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28/07/2020 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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21/07/2020 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2020 09:25
Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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20/07/2020 14:27
Recebidos os autos
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20/07/2020 09:02
Declarada incompetência
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20/07/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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