TJDFT - 0737910-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:23
Juntada de comunicações
-
03/02/2025 13:23
Juntada de comunicações
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/01/2025 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/01/2025 15:18
Juntada de comunicação
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/01/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS MARQUES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:30
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 14:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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05/03/2024 20:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS MARQUES em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0737910-45.2023.8.07.0001 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (12077) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FABIO ANTONIO CASTRO SANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o recebimento da denúncia e a Ação Penal está na fase de alegações finais, acolho o parecer ministerial (ID 172307680) e DETERMINO o levantamento do sigilo do acordo.
Providencie a serventia o cadastro do acusado MATHEUS MARTINS MARQUES, bem como dos respectivos advogados, para ciência do presente feito.
Traslade-se cópia do termo firmado (ID 171702550) para os autos principais.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o julgamento da Ação Penal (Processo n. 0739738-13.2022.8.07.0001).
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
20/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:52
Outras decisões
-
18/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0737910-45.2023.8.07.0001 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (12077) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FABIO ANTONIO CASTRO SANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público para homologação do acordo de colaboração premiada formalizado com FABIO ANTONIO CASTRO SANI, conforme o art. 3ª-A e seguintes da Lei nº 12.850/13 (ID 171702549).
O pedido vem acompanhado de cópia integral da notícia de fato, instaurada para registrar as tratativas do acordo, gravação de reunião entre as partes, ata de reunião, declaração de bens do colaborador e termo de acordo, no qual constam as condições e benefícios propostos pelo Ministério Público e aceitos expressamente pelo colaborador e sua Defesa.
Decido.
Como se sabe, a eficácia objetiva das informações repassadas deve, via de regra, ser confirmada pelo magistrado somente por ocasião de eventual sentença condenatória.
Neste momento, a homologação judicial se presta a dar maior segurança jurídica ao acordo entabulado, a partir da análise da (i) regularidade e legalidade, (ii) adequação dos benefícios pactuados; (iii) adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos por lei e (iv) voluntariedade da manifestação de vontade (art. 4, § 7º, da Lei nº 12.850/13).
Desta forma, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO A COLABORAÇÃO PREMIADA em favor de FABIO ANTONIO CASTRO SANI.
Dê-se ciência às partes.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intime-se o MP para se manifestar acerca do sigilo, haja vista o estágio da ação principal e o acesso do corréu especialmente ao termo firmado (ID 171702550).
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
14/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:46
Outras decisões
-
12/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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12/09/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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