TJDFT - 0737587-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0736787-78.2024.8.07.0000 pela parte autora em face à decisão de ID nº 206941167.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Conforme se depreende do ofício de ID n. 210223348, o recurso acima mencionado não foi conhecido.
A parte autora noticia que interpôs recurso de agravo interno em relação a mencionada decisão e postula pela suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso.
Observando que o julgamento do recurso é prejudicial ao julgamento, aguarde-se a trânsito em julgado em relação ao recurso interposto.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:46
Outras decisões
-
31/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo as partes apresentado suas manifestações finais, dou por encerrada a fase instrutória.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:45
Outras decisões
-
18/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2024 20:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 16:28
Outras decisões
-
26/06/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DESPACHO Certificado no ID 197726982 que o AR de ID 199355632, referente ao mandado de ID 197730717, retornou sem cumprimento.
Verifico que consta do AR de ID 199355632 que o endereço é "inexistente".
No entanto, observo que é obrigação da parte autora manter o seu cadastro atualizado (art. 77, V, CPC).
Dessa forma, dou a parte autora como intimada, para prestar depoimento pessoal por publicação, devendo comparecer sob pena de confesso.
Em face disso, mantenho a audiência designada.
Aguarde-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DESPACHO Ficam as partes requeridas intimadas a se manifestarem acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de regularmente citadas, somente a embargada CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS se manifestou apresentando sua contestação.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 13:57:06.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES -
20/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 16:35
Outras decisões
-
23/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:42
Outras decisões
-
13/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS, IVANE FERNANDES DA CUNHA EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista diversas emendas apresentadas, venha nova petição inicial completa, adequando as partes e causa de pedir, bem como indique o ID em que se encontra cada documento que fundamenta a sua pretensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS, IVANE FERNANDES DA CUNHA EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz.
Comprove a parte autora, documentalmente, encontrar-se na posse dos imóveis denominados de lotes 10, 11 e 12 e que objeto dos presentes embargos de terceiros, já que os documentos carreados com a inicial não possuem o condão de demonstrar a efetividade do pedido.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS, IVANE FERNANDES DA CUNHA EMBARGADO: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS, EMPREITEIRA INGA MIX SOLUCOES PARA CONSTRUCOES EIRELI, FABIO FERNANDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento do item "c", da decisão de ID n. 171590763.
No mesmo prazo, intimo a parte embargante a retificar os endereços de citação dos requeridos EMPREITADA INGA MIX SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÕES EIRELI e FÁBIO FERNANDES SANTOS, observando os endereços que os mencionados foram citados na ação principal (IDs nº 99662962 e 129902869) ou esclareça se atualmente os mencionados requeridos encontra-se no endereço indicado na inicial.
Emende-se a inicial para esclarecer: a) as informações constantes na petição inicial que consta que firmaram contrato de compra e venda dos lotes 10 e 11 com o proprietário (ID. 171437016 - CIRPS - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA), mas na matrícula dos lotes constam como proprietário a empresa AGF - INDÚSTRIA DE TRANSFOMAÇÃO E BLOCOS E CONCRETO LTDA (matrícula - ID n. 171437014). b) o valor constante no recibo de pagamento de sinal (ID n. 171989766), pois não representa o valor pactuado no contrato (ID n. 171437016).
Nesse giro, deverá a parte autora esclarecer as contradições dos documentos com os fatos narrados, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2023 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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