TJDFT - 0708318-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 05:48
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 18:37
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
28/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708318-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA JUVENAL DOS SANTOS EXECUTADO: DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA,, J RIAD H NASSER IMPORTACOES - ME SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 171822920, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 168644957.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:19:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de J RIAD H NASSER IMPORTACOES - ME em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 13:34
Transitado em Julgado em 22/04/2023
-
27/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2023 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:30
Outras decisões
-
03/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de J RIAD H NASSER IMPORTACOES - ME em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de J RIAD H NASSER IMPORTACOES - ME em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 12:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 00:35
Publicado Edital em 05/10/2022.
-
04/10/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 16:59
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de J RIAD H NASSER IMPORTACOES - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULA JUVENAL DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:07
Decretada a revelia
-
21/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de J RIAD H NASSER IMPORTACOES - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 22:50
Recebidos os autos
-
18/05/2022 22:50
Outras decisões
-
17/05/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/05/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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