TJDFT - 0733511-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733511-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME, MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Do pedido formulado pelo exequente INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Ademais, ressalto ao exequente a possibilidade de emissão de certidão para que a proceda diretamente, nos termos do art. 517, § 1º, do NCPC. 2) Da suspensão do processo Cuida-se de processo em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive tendo sido consultados os sistemas disponíveis ao poder judiciário.
Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Desde já, advirto ao exequente que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi a cobrança de dívida líquida.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 21:53
Recebidos os autos
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25/05/2024 21:53
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733511-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME, MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido formulado no ID 195076707, tendo em vista que as declarações de imposto de renda obtidas no sistema INFOJUD foram anexadas ao processo.
Nesse ponto, esclareço que, embora os documentos tenham sido anexados em sigilo, já foi liberado o acesso para as partes e para os respectivos advogados.
Todavia, caso ainda não seja possível visualizar os documentos, este juízo deverá ser informado.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a pesquisa realizada e promova o andamento do feito sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 12:08
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733511-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME, MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta de veículos, via sistema RENAJUD, e de outros bens junto à Receita Federal, no sistema INFOJUD, relativamente aos três últimos exercícios (ID 191788540).
Realizada a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, essa restou infrutífera conforme comprovante anexo.
Quanto ao sistema INFOJUD, informo que os documentos obtidos foram anexados aos autos sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A SECRETARIA deverá liberar o acesso aos documentos sigilosos às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo confidencialidade das informações.
Fica, pois, intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:21
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 23:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:27
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME em 10/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:42
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6151 - Fax: (61) 3103-0531 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo de dilação: 20 dias O Doutor ANA LETICIA MARTINS SANTINI, MM.
Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0733511-41.2021.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, contra MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME (CNPJ: 14.***.***/0001-22); MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA (CPF: *42.***.*22-30); , que tem por objeto a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 9.187,91 (nove mil e cento e oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME (CPF:NPJ 14.***.***/0001-22); MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA (CPF: *42.***.*22-30); , que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para cumprir a sentença, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito, assim como honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 516, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 14 de setembro de 2023 15:56:27 . -
11/09/2023 20:25
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:25
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/08/2023 11:11
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
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08/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:01
Determinado o arquivamento
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24/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/07/2023 12:23
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 20:18
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:23
Recebidos os autos
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07/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:52
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*22-30 (REU) em 25/11/2022.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME em 24/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:13
Publicado Edital em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:50
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR).
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26/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
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06/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 18:08
Recebidos os autos
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19/08/2022 18:08
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR)
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19/08/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 16:07
Recebidos os autos
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28/07/2022 16:07
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR)
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27/07/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 19:40
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR) em 02/05/2022.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 10:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 23:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 14:23
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR) em 31/03/2022.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/02/2022 16:33
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR) em 17/02/2022.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/01/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
10/01/2022 22:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:20
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR) em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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