TJDFT - 0711750-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:51
Outras decisões
-
02/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:10
Outras decisões
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da impugnação à liquidação de sentença, remeto os autos à Contadoria Judicial a fim de que seja apurado o saldo devedor, tendo como parâmetro para o cálculo a sentença de ID 199972554, que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) condenar o requerido ao pagamento de indenização pela ocupação do imóvel, no percentual de 0,5% do valor de mercado do bem, por mês, desde a data inicial da posse ao réu, até a efetiva imissão na posse dos autores, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. b) condenar o réu ao pagamento da diferença entre o saldo devedor do financiamento do imóvel verificado na data da celebração do contrato de cessão de direitos, até a presente data, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:23
Outras decisões
-
20/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:05
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:07
Outras decisões
-
13/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 215116781, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
23/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:26
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:03
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 206792223.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel SMT conjunto 18, lote 04, casa 02, Taguatinga Sul, Distrito Federal, CEP:72023-490, conforme requerido.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
15/08/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:15
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a tomar ciência sobre ID 204443458.
Aguarde-se prazo recursal.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
FERNANDA D AQUINO MAFRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA SENTENÇA A parte requerida opôs embargos de declaração à sentença de id. 199972554, ao argumento de ocorrência de omissão e contradição.
Por sua vez, a parte autora, no id. 203161089, pediu tutela de urgência para imitir os Autores na posse do imóvel, em razão da enorme dívida consolidada na Caixa Econômica Federal.
Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão ou contradição, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para análise dos valores pagos e indicados nos autos.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
De igual forma, indefiro o pedido de id. 203161089, pois deverá ser formulado em sede de cumprimento de sentença, atendo-se aos limites do dispositivo do julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito * -
09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:28
Juntada de termo
-
20/11/2023 09:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pelos autores, posto que anteriormente já fora concedida tutela a fim de tornar o imóvel indisponível, vide id. 162183500.
Dessa forma, inexistem os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, em especial a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a justificar a imissão na posse do imóvel.
Diante das provas produzidas pelo réu ao ID 175114188 e anexos, manifestem-se os autores no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 17:45
Indeferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REQUERIDO: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora comunicada ao ID. 166308072.
Trata-se de ação ajuizada por ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA em desfavor de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte autora, em suma, ter celebrado com o requerido, em 18/06/2018, contrato de cessão dos direitos aquisitivos em relação ao imóvel descrito na inicial, comprometendo-se o réu a pagar valor referente ao ágio, assumindo as prestações do financiamento bancário existente em nome dos requerentes.
Todavia, o requerido encontra-se inadimplente em relação a ambos os compromissos, razão pela qual temem que o imóvel seja levado à leilão pela instituição financeira ou que seja alienado a terceiros.
Requerem, em sede de tutela antecipada de urgência, a suspensão dos efeitos da procuração de folha 107, livro nº 1204-P, registrada perante o Cartório do 6º Ofício de Notas do Distrito Federal, bem como que se proceda à anotação, na matrícula do imóvel, a respeito da existência da presente ação, de modo a impossibilitar a transferência do bem, mediante expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em definitivo, pugnam pela; a) declaração de nulidade ou a revogação da procuração outorgada ao requerido; b) resolução do contrato de cessão de direitos; c) condenação do requerido a desocupar o imóvel, reconhecendo o direito dos autores em imitir-sem na posse do bem; d) condenação do requerido ao pagamento de aluguéis mensais proporcionais ao período de ocupação, em valor não inferior a 0,5% do preço do bem; e) condenação do requerido ao pagamento da diferença entre o saldo devedor do financiamento do imóvel verificado na data de celebração do contrato de cessão de direitos, até os dias atuais.
Decisão de tutela antecipada no ID 162183500, deferiu o pedido.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 169130357.
Devidamente citada, a parte requerida não ofertou contestação, conforme ID. 172153159.
A seguir vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do NCPC.
Devidamente citada, a parte requerida quedou-se inerte, razão pela qual lhe decreto a revelia, conforme art. 344 do CPC.
Anote-se.
No mais, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
18/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/08/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705660-72.2022.8.07.0007
Loft Solucoes Financeiras S/A
Nancy Goncalves Pires
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 18:06
Processo nº 0701027-73.2022.8.07.0021
Claudiana Soares Lisboa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:53
Processo nº 0708624-09.2020.8.07.0007
Companhia Securitizadora de Creditos Fin...
Maria Cleide da Conceicao
Advogado: Jurandi Ferreira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 10:23
Processo nº 0707340-92.2022.8.07.0007
Omni Banco S/A
Francimeyre Farias da Silva
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 12:33
Processo nº 0700499-05.2023.8.07.0021
Juliana Nogueira de Lima
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Rafael Fonteles Ritt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 18:33