TJDFT - 0708624-09.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708624-09.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: MARIA CLEIDE DA CONCEICAO - ME, MARIA CLEIDE DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofício ao INSS, para que o referido órgão informe se os executados possuem registro de trabalho ativo, com o fim de ver penhorado percentual dos vencimentos para satisfazer o débito da presente execução.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, não há utilidade prática no pedido, visto que ainda que o devedor possua vínculo de emprego ativo, os valores oriundos da relação laboral são impenhoráveis.
Indefiro, portanto, o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 90785208, que determinou a suspensão até 05/05/2022 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:47
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 19:16
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:48
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:19
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:54
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 20:53
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DA CONCEICAO - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Edital em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Edital em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
24/11/2020 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2020 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:31
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 23:57
Recebidos os autos
-
31/08/2020 23:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:06
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2020 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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