TJDFT - 0014017-92.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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21/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014017-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISILUCIO GONCALVES ALVES EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por GEISILUCIO GONCALVES ALVES em desfavor de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS.
Houve tentativa de intimação pessoal da parte exequente tendo restado infrutífera, por motivo de este não mais residir no local, em razão de mudança de endereço.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, no tocante à intimação da parte exequente para dar andamento ao processo, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da exequente foi encaminhada para o endereço constante dos autos, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Dentro disso, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto aos atos e diligências que lhe competem, configurando verdadeiro abandono da causa.
A disposição processual civil determina, para fins de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme § 1º do artigo 485, do CPC.
No caso dos autos, a parte exequente foi regularmente intimada, primeiro, por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, e após, pessoalmente, para dar andamento ao feito, porém, manteve-se inerte.
Registro, ainda, que, de acordo com os arts. 795 e 797, "caput" do CPC, a execução tramita no interesse da parte exequente.
Vale dizer, havendo abandono ou desistência pelo exequente, inexiste interesse do executado no prosseguimento do processo de execução contra este, sobretudo porque inexiste atividade cognitiva.
Por conseguinte, para a extinção da execução, é dispensada a intimação ou a concordância do réu.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de hoorários advocatícos que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 85, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/09/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014017-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISILUCIO GONCALVES ALVES EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 201343135, promova-se o descadastramento do advogado indicado na referida petição e intime-se o exequente para constituir novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Outras decisões
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014017-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISILUCIO GONCALVES ALVES EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se em resposta ao ID 192912430, indagando ao Juízo da Vara Cível do Riacho fundo se se trata de nova penhora ou apenas atualização de valores da penhora anteriormente determinada.
Com a resposta, caso se trate de nova penhora, lavre-se o apropriado termo.
Em se tratando da mesma penhora, atualize-se o valor no sistema.
No mais, intime-se a credora a dizer quanto às diligências infrutíferas de intimação da penhora, indicando o endereço onde podem ser realizadas.
Prazo: 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:48
Outras decisões
-
22/04/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MAURICIO MOTA CASTELO BRANCO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO ADAILSON PACHECO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LUZIA ELIZABETH PACHECO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARLENE D"APARECIDA FREIRE LOBO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 07:27
Mandado devolvido dependência
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01/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0014017-92.2016.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GEISILUCIO GONCALVES ALVES Polo passivo: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência via postal retornou com a informação AUSENTE 3 VEZES ( ID 191050490).
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
Em tempo, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, a respeito das diligências infrutíferas ( IDs 190231977 e 190231980).
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:48:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral1 -
25/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:30
Outras decisões
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014017-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISILUCIO GONCALVES ALVES EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, bem como a intimação indireta da Sra.
FELICIDADE DE SOUZA ARAUJO.
O imóvel de matrícula 46663 do 6º Ofício de RIDF foi penhorado nestes autos conforme decisão de ID 38070550, em 27/04/2018.
Verifica-se que a intimação dos coproprietários ainda não foi perfectibilizada.
Desse modo, intime-se o exequente a trazer os endereços dos coproprietários e da cônjuge do Sr.
Sebastião Adailson Pacheco, o qual é casado com Luzia Elizabeth Pacheco, a qual também deve ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da penhora.
Quanto à Felicidade de Souza Araújo, CPF *10.***.*79-68, tendo em vista as diligências já realizadas nestes autos indicando que se trata se senhora de 92 anos, portadora de Alzheimer, sem condições de reconhecer e assinar a intimação da penhora realizada, considerando a provável incapacidade relativa da coproprietária, por ora, vistas ao MP. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:55
Outras decisões
-
26/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:07
Outras decisões
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:26
Deferido o pedido de GEISILUCIO GONCALVES ALVES - CPF: *89.***.*71-34 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:29
Outras decisões
-
09/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0014017-92.2016.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GEISILUCIO GONCALVES ALVES Requerido: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:15:58.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Outras decisões
-
22/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:29
Expedição de Termo.
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Termo.
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Outras decisões
-
29/05/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
14/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:14
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:19
Outras decisões
-
15/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de GEISILUCIO GONCALVES ALVES - CPF: *89.***.*71-34 (EXEQUENTE)
-
24/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSUE NASCIMENTO ANDRADE em 13/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO MOTA CASTELO BRANCO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE D"APARECIDA FREIRE LOBO em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 14:26
Juntada de termo
-
26/07/2021 14:20
Desentranhamento
-
26/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 22:00
Recebidos os autos
-
12/03/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2021 21:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:13
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 64217493 - termo de penhora)
-
28/05/2020 16:00
Expedição de Termo.
-
27/05/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de GEISILUCIO GONCALVES ALVES em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 05:28
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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