TJDFT - 0722189-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MAURINA ALVES DA ROCHA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:53
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:46
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e organizada pelo contador no ID nº 171289158.
Condeno os interessados no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade.
Apresente o inventariante, em 30 dias, a certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, após quitar todas as dívidas tributárias (ID nº 163471361).
Transcorrido o prazo recursal para a parte autora e apresentada a certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, expeça-se o formal de partilha.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2023, 17:10:51.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
18/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:07
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:00
Homologada a Transação
-
15/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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15/09/2023 01:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2023 04:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 04:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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25/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:43
Deliberada da partilha
-
06/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
17/06/2023 22:25
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:25
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2023 00:21
Desentranhado o documento
-
17/06/2023 00:20
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/02/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2022 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2022 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 10:55
Recebidos os autos
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22/11/2022 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/10/2022 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2022 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2022 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 09:44
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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