TJDFT - 0744749-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744749-23.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL EXECUTADO: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as EXECUTADAS: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES, ora sucumbentes, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de outubro de 2024 17:20:32.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
15/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 22:15
Recebidos os autos
-
12/10/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744749-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL EXECUTADO: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL, em desfavor de FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA e BRUNA MENEZES TELES, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Considerando a notícia de adimplemento do crédito exequendo, solicitei o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme documento anexo. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 29/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744749-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL REU: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda à inicial sob o ID 204009778. 1.1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DO SOL, em desfavor FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSOS, ANA FLÁVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES, relativo as multas fixadas em sentença e reconhecidas em decisão sob o ID 200816540.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$2.000,00 (dois mil reais – ID 200828272). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para esta fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/07/2024 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
15/07/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:45
Outras decisões
-
03/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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31/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
06/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 08:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744749-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL REU: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REU: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:47:49.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ef Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744749-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL REU: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do enunciado nº 410 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 2.
Da atenta análise dos autos, verifico que os requeridos não foram intimados pessoalmente para cumprirem a obrigação de não fazer imposta na sentença de ID nº 159250302, de forma que indefiro o requerimento de cumprimento de sentença na forma pretendida em ID nº 172334396. 3.
A fim de se evitar futuras arguições de nulidades, intimem-se pessoalmente os requeridos para se absterem de utilizar a galeria do Condomínio autor sem a observância do afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) da fachada do edifício, sob pena de multa inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de descumprimento. 4.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
18/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 19:03
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744749-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL REU: FLAVIA AMARAL DE FARIA, LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento de reconsideração formulado pela parte ré (ID nº 171553816), vez que inexiste previsão de tal pedido no ordenamento jurídico brasileiro. 1.1.
Ressalte-se, desde já, que eventual irresignação deverá ser manifestada por intermédio do recurso competente. 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 168696559. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/09/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 18:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:15
Indeferido o pedido de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA - CPF: *12.***.*00-83 (REU)
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:20
Outras decisões
-
26/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:26
Outras decisões
-
11/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:57
Outras decisões
-
15/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:06
Outras decisões
-
17/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2023 05:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:29
Outras decisões
-
23/02/2023 03:57
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 17:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
09/01/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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