TJDFT - 0730107-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Cível da comarca de Mara Rosa-GO
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12/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:34
Processo Reativado
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10/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Mara Rosa-GO
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10/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730107-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ARLINDO SIMAO VAZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do decidido pela instância recursal no ID 170193157.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 167348619 e, após, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Mara Rosa - GO. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/09/2023 21:56
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:56
Outras decisões
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29/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:03
Declarada incompetência
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02/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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20/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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