TJDFT - 0723305-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
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21/11/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS GARCIA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723305-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS GARCIA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 168722093), quedou-se inerte (ID n. 171650022). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
12/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:20
Indeferida a petição inicial
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12/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS GARCIA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:53
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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