TJDFT - 0709280-68.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre a resposta do ofício encaminhado ao BRB, ID 231549777.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DE BRASÍLIA - BRB em 19/03/2025 19:51.
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:44
Outras decisões
-
27/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme resposta ao Ofício de ID 225183084, considerando a migração dos saldos de depósitos judiciais sob custódia do Banco do Brasil, para o Banco de Brasília, verifico que os valores listados no extrato BANKJUS de ID 220838917/224541137 correspondem ao alvará de levantamento ID 84635692 (R$ 119,99, R$ 161,61 e R$ 400,58), expedido em favor do exequente.
Portanto, o saldo atualizado indicado no extrato BANKJUS deverá ser levantado em favor do exequente FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, por consequência, DEFIRO o pedido do exequente de ID 220967920, ao passo que INDEFIRO o pedido da executada de ID 222194068.
Expeça-se o necessário.
No mais, aguarde-se resposta do Ofício expedido ao ID 224740227.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:16
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:08
Outras decisões
-
03/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:45
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO as partes AUTORA e REQUERIDA para que se manifestem sobre os valores que constam junto ao Bankjus, conforme comprovação abaixo: Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BSB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:51
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BSB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 203389727, foi deferida a venda direta do imóvel ao terceiro interessado BSB ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA pelo valor de R$ 530.000,00.
Verifico que o arrematante juntou guia de depósito e respectivo comprovante de pagamento, conforme ID 206457883/206457884.
Observo que o débito do credor fiduciário é de R$ 147.872,82 (ID 196643183).
DECIDO.
Inicialmente, cadastre-se o arrematante como terceiro interessado, bem como o advogado constituído nos autos (ID 199298444).
Após, intime-se o arrematante para listar todos os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo, débitos condominiais e os débitos anteriores tributários - IPTU/TLP), em 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor juntar planilha atualizada do débito, em igual prazo.
Intime-se, ainda, o credor fiduciário para que informe o atual saldo devedor, no mesmo prazo.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 203389727, foi deferida a venda direta do imóvel ao terceiro interessado BSB ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA pelo valor de R$ 530.000,00.
Verifico que o arrematante juntou guia de depósito e respectivo comprovante de pagamento, conforme ID 206457883/206457884.
Observo que o débito do credor fiduciário é de R$ 147.872,82 (ID 196643183).
DECIDO.
Inicialmente, cadastre-se o arrematante como terceiro interessado, bem como o advogado constituído nos autos (ID 199298444).
Após, intime-se o arrematante para listar todos os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo, débitos condominiais e os débitos anteriores tributários - IPTU/TLP), em 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor juntar planilha atualizada do débito, em igual prazo.
Intime-se, ainda, o credor fiduciário para que informe o atual saldo devedor, no mesmo prazo.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:18
Outras decisões
-
06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual foi deferido ao ID. 198483824 a venda particular do imóvel penhorado no ID 158481251, pelo credor, pelo valor mínimo de R$ 530.000,00.
Conforme ID. 199298440, houve manifestação de BSB ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, informando interesse na aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado, pelo valor de R$ 530.000,00.
Intimadas as partes sobre a proposta de aquisição, a parte executada se manifestou no ID. 202723213, requerendo a extensão do prazo para a alienação para 90 (noventa) dias, uma vez que está diligenciando para encontrar outros compradores interessados.
A parte exequente se manifestou no ID. 203285221, requerendo o indeferimento do pedido de extensão, uma vez que: 1) a proposta de aquisição está de acordo com o estabelecido na penhora; 2) a alienação por iniciativa particular foi deferida somente ao exequente, em decisão já preclusa; 3) não há amparo legal para o pedido da parte executada, tendo como único intuito protelar a alienação do bem.
DECIDO.
Razão assiste a parte exequente.
No caso dos autos o prazo ofertado para a alienação particular do bem por iniciativa do exequente, de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se refere ao prazo máximo deferido ao exequente para buscar interessados na aquisição do bem.
Outrossim, a lei processual, conforme artigo 879 e seguintes do CPC, não prevê a alienação por iniciativa do devedor, mas por iniciativa do credor, não sendo razoável a prorrogação do prazo para a alienação quando já encontrado interessado que preenche os requisitos estabelecidos pelo Juízo, mormente por se tratar de processo que tramita desde 2014 sem efetividade de penhora, realização de acordo e com dívida que evolui mensalmente.
Assim, INDEFIRO a prorrogação do prazo para busca de interessados pelo devedor.
Por conseguinte, DEFIRO a alienação particular dos direitos aquisitivos sobre o imóvel designado por Apartamento n. 903 e Vaga de Garagem n. 41, Bloco A, Lote 03, Rua Buriti, Aguas Claras- DF, matrícula nº 227.785, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal à empresa BSB ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.
Preclusa esta decisão, cadastre-se a referida pessoa Jurídica para fins de intimação e depósito do valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo depósito, certifique-se via BANKJUS e tornem os autos conclusos para prosseguimento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
09/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:43
Outras decisões
-
08/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:10
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a venda particular do imóvel penhorado no ID 158481251, tendo em vista ter sido infrutífero o leilão judicial.
O débito atualizado do credor fiduciário é de R$ 147.872,82 (ID 196643183) e o débito cobrado é de R$ 376.001,94 (ID 198293596).
No mais, conforme laudo (ID 167772351), o imóvel foi avaliado em R$ 620.000,00.
Portanto, como se verifica, o valor do imóvel é suficiente para o pagamento de ambos os débitos, sendo portanto efetiva a penhora.
Assim, mantenho a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel Apartamento n.903, e Vaga de Garagem n. 41, Bloco A, Lote 03, Rua Buriti, Aguas Claras- DF, certidão de matrícula ao ID 157999420.
Destarte, defiro o pedido do exequente para autorizá-lo a proceder a alienação por iniciativa particular do bem penhorado, conforme previsão do art. 879, inc.
I, do CPC.
A alienação deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido da parte exequente.
O valor da venda não poderá ser inferior a R$ 530.000,00, conforme ID 176917046.
Expeça-se edital resumido, o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores.
Faculto outras formas de publicidade, a critério do credor.
O preço deverá ser pago à vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Nomeio o credor, ou pessoa por ele indicada, na condição de fiel depositário durante o período da alienação.
Na eventualidade de ser encontrado comprador, deverão as partes, durante o prazo acima deferido, requererem a formalização por termo nos autos, conforme art. 880, §2º do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:31
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a resposta ao Ofício ID 196643183, para análise do pedido ID 187752655 (alienação por iniciativa particular), intimo a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
28/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pelo BRB, ID 196643177.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
07/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:29
Outras decisões
-
04/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem sobre leilão que restou infrutífero, IDs 186229830 e 187189223.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:03
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:21
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:35
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de avaliação de imóvel objeto de penhora ID 167772351, na qual a parte executada apresentou impugnação, onde pede a majoração do valor da apreciação do bem ante a pesquisa de mercado realizada em imóveis similares e a conclusão elaborada por consultor particular.
Junta laudo de ID 171642030.
A parte autora tomou ciência da avaliação e manifestou-se favorável aos valores apresentados pelo Oficial de Justiça.
Decido.
Consoante laudo de avaliação elaborado por Oficial de Justiça (ID 167772351), o imóvel foi descrito com suas características, estado de conservação e localização, cujos parâmetros utilizados indicam o valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), tudo conforme previsão do art. 872 do CPC.
Por outro lado, a impugnação apresentada não se funda em erro na avaliação ou dolo por parte do avaliador oficial, bem como não comprova discrepância da avaliação com a realidade.
Assim, em que pese o laudo particular de avaliação apresentado pela parte executada, no valor de R$ 660.000,00 e esta pugnar, ante a pesquisa a imóveis similares, que o valor seja majorado para R$ 700.000,00, deve prevalecer a avaliação realizada por Oficial de Justiça, que possui fé pública, cuja presunção de veracidade e legitimidade não foi excluída por prova robusta e idônea.
Destarte, HOMOLOGO a avaliação de ID. 167772351.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
21/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:17
Outras decisões
-
20/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a impugnação apresentada no ID 171575488.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:21
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:47
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:27
em cooperação judiciária
-
25/04/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 19:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
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02/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 11:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE), JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK - CPF: *46.***.*62-68 (INTERESSADO), MARILIA DE SOUZA SILVA - CP
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/02/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:03
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/02/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:14
Expedição de Edital.
-
06/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 16:43
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK - CPF: *46.***.*62-68 (INTERESSADO) em 27/10/2020.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 19:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:53
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 16:54
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:29
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:27
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 15:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA - CPF: *81.***.*40-72 (EXECUTADO) e PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*36-68 (EXECUTADO) em 09/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) em 03/08/2020.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 29/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/07/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 25/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:56
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:43
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
31/05/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 16:43
Juntada de termo
-
27/03/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 12:23
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:03
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:06
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/03/2020 17:34
Recebidos os autos
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 18/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:04
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:46
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 21:04
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:40
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 23:46
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:20
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:04
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/01/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:25
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2019 16:13
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
18/12/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 04:58
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 16:33
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:47
Expedição de Ofício.
-
25/11/2019 07:46
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 03:01
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
22/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 19:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 19:31
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 06:34
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:07
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:39
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 03:12
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:41
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2019 05:22
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2019 05:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 09:37
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:50
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 20:01
Recebidos os autos
-
24/06/2019 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:07
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 23:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 09:15
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 11:13
Expedição de Alvará.
-
04/06/2019 07:20
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:28
Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:11
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:42
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:19
Recebidos os autos
-
24/05/2019 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 07:03
Publicado Edital em 08/05/2019.
-
08/05/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:48
Expedição de Edital.
-
03/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2019 05:44
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:53
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2019 07:51
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 21:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:50
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 23:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:00
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:00
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 11:17
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 03:03
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/03/2019 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/03/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 17:05
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/03/2019 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2019 05:00
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 23:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 08:32
Recebidos os autos
-
08/03/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2019 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/02/2019 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 08:44
Juntada de mandado
-
04/02/2019 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:31
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:31
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 10:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 10:19
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 10:19
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 19:26
Recebidos os autos
-
19/09/2018 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2018 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/09/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 03:35
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 13:34
Recebidos os autos
-
05/09/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2018 10:51
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:50
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2018 03:41
Publicado Despacho em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:30
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2018 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 19:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 19:39
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 19:39
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 01/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 13:32
Expedição de Ofício.
-
19/07/2018 12:31
Expedição de Termo.
-
19/07/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 05:14
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:03
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2018 15:31
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2018 15:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA - CPF: *81.***.*40-72 (EXECUTADO), MARILIA DE SOUZA SILVA - CPF: *85.***.*34-87 (EXECUTADO) e PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*36-68 (EXECUTADO) em 03/07/2018.
-
04/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 03:46
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 29/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:33
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:33
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2018 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 09:46
Recebidos os autos
-
05/06/2018 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2018 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/05/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 15:24
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 16:26
Expedição de Termo.
-
24/04/2018 16:26
Juntada de termo
-
24/04/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 09:50
Recebidos os autos
-
21/04/2018 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2018 02:23
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
21/04/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2018 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 12:03
Recebidos os autos
-
16/03/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 06:05
Publicado Certidão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 17:05
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2018 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 02:31
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 12:58
Expedição de Alvará.
-
08/02/2018 12:58
Expedição de Alvará.
-
06/02/2018 04:58
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 20:02
Recebidos os autos
-
05/02/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 16:35
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2018 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 06:50
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 31/01/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 06:50
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 06:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 06:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 12/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 10:25
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
07/12/2017 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 03:19
Publicado Despacho em 05/12/2017.
-
04/12/2017 17:20
Recebidos os autos
-
04/12/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 15:39
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 13:41
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 17:59
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2017 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2017 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 10/11/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 19:07
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 13:35
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/09/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 21/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 21/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 21/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 18:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA - CPF: *81.***.*40-72 (EXECUTADO), MARILIA DE SOUZA SILVA - CPF: *85.***.*34-87 (EXECUTADO) e PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*36-68 (EXECUTADO) em 21/09/2017.
-
22/09/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 04/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 06:54
Publicado Despacho em 28/08/2017.
-
28/08/2017 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2017 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2017 13:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 03:37
Publicado Despacho em 21/08/2017.
-
26/08/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 18:27
Recebidos os autos
-
23/08/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 14:52
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2017 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2017 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 09:23
Recebidos os autos
-
17/08/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 17:17
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2017 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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