TJDFT - 0738844-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:43
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JUENILDE LOPO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738844-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUENILDE LOPO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 07 de Janeiro de 2024 11:19:01.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/01/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/12/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 22:19
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JUENILDE LOPO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/09/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738844-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUENILDE LOPO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 22:11:06.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
18/09/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:39
Outras decisões
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722926-56.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Jose Maria Alves de Oliveira
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:25
Processo nº 0706574-87.2023.8.07.0012
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Paulo Gustavo Moreira Soares
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 18:25
Processo nº 0718796-05.2023.8.07.0007
Vitor Hugo Silva Pereira
30.552.729 Henrique Nunes Brandao
Advogado: Jamilly Lopes Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 22:54
Processo nº 0076941-07.2009.8.07.0001
Condominio do Bloco H da Sqn 216
Ellen Maravalhas Chilton
Advogado: Luis Antonio Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 15:36
Processo nº 0721477-97.2022.8.07.0001
Suzana Cardoso de Carvalho
Elisabeth de Jesus Genov
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 00:12