TJDFT - 0721477-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
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25/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO EXECUTADO: ELISABETH DE JESUS GENOV CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta de OURIBANK (NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA à decisão com força de ofício ID 212852967.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:41:54.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
26/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
No presente caso, a embargante alega que houve omissão na decisão de ID 210536040 por não considerar a documentação que acompanhava a petição de ID 210285593, na qual constava a informação de que a base de dados do sistema Sisbajud não contempla os bancos internacionais mencionados na petição de ID 212056965.
Assim, pugna pelo acolhimento dos embargos com vistas a sanar a omissão e determinar a expedição de ofício aos Bancos internacionais Wise, Nomad e Avenue Securities a fim de verificar a existências de eventuais valores disponíveis em conta para penhora.
Tem razão a embargante.
Nas mensagens enviadas via correio eletrônico pelo CNJ acostadas à petição de ID 210285593, há a informação de que o sistema sisbajud não contempla em sua base de dados contas internacionais abertas por IF’s nacionais – ID 210288799 - pág 2.
Assim, acolho os presentes embargos para sanar a omissão e revogar a decisão de ID 210536040, razão pela qual defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício aos seguintes bancos internacionais para que informem se a executada ELISABETH DE JESUS GENOV - CPF: *14.***.*47-50 possui cadastro em suas plataformas e, se for o caso, efetuem o bloqueio das quantias porventura existentes até o limite de R$ 5.951,55 (ID 176797265): • WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-01): sediada na ALAMEDA RIO CLARO, nº 241, 5º ANDAR, Bairro RIO CLARO, SÃO PAULO/SP, CEP: 01332-907, email: [email protected]; • NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-66): sediada na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, nº 2012, CONJUNTO 21, Bairro JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, CEP: 01451-919, email: [email protected];e • AVENUE SECURITIES DTVM LTDA (CNPJ: 61.***.***/0001-05): sediada na RUA SANTA JUSTINA, nº 660, 8º ANDAR, CONJUNTOS 81 A 84, Bairro SANTA JUSTINA, SÃO PAULO/SP, CEP: 04545- 042, email: [email protected] Esta decisão substitui o ofício e a resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected].
Com as respostas, intime-se a exequente para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício às chamadas fintechs para localização de ativos do requerido passíveis de penhora, haja vista que o novo sistema SISBAJUD, já consultado por este Juízo, já realiza a pesquisa em relação às mencionadas empresas.
Assim, tornem os autos à suspensão determinada ao id. 189752854 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta da(o) Receita Federal ao ofício ID 205839323.
Fica a parte autora intimada para ciência.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:42:40.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
04/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renovação de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", visto que já diligenciado anteriormente por este Juízo, inclusive, há menos de um ano.
Indefiro o pedido de acesso à DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) do primeiro exequente por ser pessoa física, de modo que a consulta à DECRED apenas refletirá movimentação pretérita realizada com cartão de crédito, sendo inservível para indicar eventual ativo penhorável.
Assim, tornem os autos à suspensão determinada ao id. 189752854.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
17/08/2024 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:37
Outras decisões
-
25/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho de ID 174825563.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 18:26
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *48.***.*46-34 (AUTOR) em 19/02/2024.
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar instrumento procuratório com poderes específicos para receber e dar quitação (dados bancários fornecidos no requerimento ID 185601169), para fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:40:17.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
05/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 182371072 sem manifestação de AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO.
Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:46:42.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
31/01/2024 17:49
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *48.***.*46-34 (AUTOR) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 05:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2023 18:52
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV - CPF: *14.***.*47-50 (REU) em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 20:40
Deferido o pedido de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *48.***.*46-34 (AUTOR).
-
03/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/11/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:30
Deferido o pedido de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *48.***.*46-34 (AUTOR).
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27/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA CARDOSO DE CARVALHO REU: ELISABETH DE JESUS GENOV CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 169031285 sem manifestação de REU: ELISABETH DE JESUS GENOV.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:41:47.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
15/09/2023 18:42
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV - CPF: *14.***.*47-50 (REU) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:55
Outras decisões
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07/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 16:41
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 15:44
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 10:52
Recebidos os autos
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12/01/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 07:27
Recebidos os autos
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04/11/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/10/2022 18:46
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV - CPF: *14.***.*47-50 (REU) em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ELISABETH DE JESUS GENOV em 19/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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26/09/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2022 00:18
Recebidos os autos
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25/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 12:31
Recebidos os autos
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21/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 14/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2022 18:18
Recebidos os autos
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15/06/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/06/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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