TJDFT - 0025548-38.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:43
Deferido o pedido de MARINETE BARBOSA LIMA - CPF: *38.***.*41-72 (INVENTARIANTE).
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:57
Outras decisões
-
07/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0025548-38.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: A.
B.
F., A.
D.
S.
B., D.
D.
S.
B., H.
B.
L., J.
B.
L., J.
C.
D.
L., J.
C.
F., L.
A.
C.
D.
M., M.
L.
F., M.
B.
L., R.
R.
B.
D.
J., S.
H.
D.
S.
INVENTARIADO(A): J.
B.
DESPACHO Acerca da avaliação de ID 223827269, proposta de compra de ID 223827270 e pleito formulado pela inventariante no ID 223827260, intimem-se os demais herdeiros.
Prazo: 05 dias.
Reitero, por oportuno, que somente após a quitação dos débitos do espólio poderá ser realizada a partilha dos bens.
I.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/01/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:30
Indeferido o pedido de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA - CPF: *09.***.*91-20 (REQUERENTE)
-
02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA - CPF: *68.***.*42-53 (REQUERENTE)
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10/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FELICIANO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0025548-38.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO, ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA, DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA, HELENA BARBOSA LIMA, JANETE BARBOSA LIMA, JOSE CLAUDIO DE LIMA, JULIO CEZAR FELICIANO, LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA, MARCOS LIMA FELICIANO, MARINETE BARBOSA LIMA, ROSE RONI BARBOSA DE JESUS, SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA INVENTARIADO(A): JORGELINA BAPTISTA DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens de Jorgelina Baptista, falecida em 14/04/2012, conforme certidão de óbito de Id 40539384.
O feito já caminha para seu final, contando com esboço de partilha no Id 160005944.
Os herdeiros e o meeiro manifestaram acerca do esboço por intermédio das petições de Ids 177345852, 177627542 e 178154336.
Passo a analisar as petições: 1.
Das manifestações de Ids 177345852 e 177627542 O herdeiro Luiz Antônio Carneiro de Mendonça, não obstante tenha anuído com o esboço, formulou pedido de esclarecimentos sobre a locação dos imóveis situados na QNG 26 de Taguatinga-DF.
Além disso, considerando dívida constituída em desfavor do meeiro em ação de prestação de contas, pugnou pela penhora de aluguel de imóvel de usufruto vitalício do companheiro supérstite e bloqueio de sua conta bancária.
Acompanhando a manifestação de Luiz Antônio, Helena Barbosa Lima também concordou com a partilha apresentada e requereu informações adicionais sobre as lojas situadas em Taguatinga-DF.
Diante da dúvida suscitada pelos herdeiros, intime-se a inventariante a instruir o feito com os contratos de locação das lojas 1 a 6 da QNG 26, lote 01, Taguatinga-DF e respectivas certidões negativas ou indicar o Id em que se encontram.
Caso haja divergência quanto à correta administração dos bens, advirto aos herdeiros que deverão intentar ação de exigir contas em separado a fim de evitar tumulto e confusão processual.
No que respeita aos pedidos de penhora de aluguel e bloqueio da conta bancária do meeiro, conforme já exposto na decisão de Id 1830092042, o crédito devido por Sebastião Hypolito da Silva, nos termos da sentença proferida nos autos de prestação de contas nº 0705501-55.2019.8.07.0001, será deduzido de seu quinhão e, em caso de insuficiência do valor, deverá ser proposta ação necessária junto ao Juízo competente. 2.
Da manifestação de id 178154336 O companheiro supérstite alega ser meeiro dos imóveis descritos nas alíneas b, c, d, f do item 5 do esboço de Id 160005944.
A inventariante, em resposta, afirma que os bens foram adquiridos pela falecida antes da união estável, afastando-se, assim, a meação alegada.
Compulsando os autos, observa-se constar da inicial que a convivência entre a de cujus e Sebastião teve início em 1974.
Na escritura pública de Id 40539393, lavrada em 11/08/2005, no entanto, consta que o casal convivia há 25 anos.
Ou seja, a união teria iniciado em 1980.
Ocorre que as certidões de ônus dos imóveis vindicados pelo meeiro, juntadas no Id 40539493, não consta a data de aquisição dos bens pela inventariante.
Assim, a fim de comprovar sua alegação, deverá a inventariante instruir o feito com a certidão de matrícula completa dos bens, de modo a demonstrar que a aquisição precede a união estável.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao pedido de prestação de contas formulado pelo companheiro supérstite, caso persista o interesse, deverá ajuizar ação de exigir contas em apartado, conforme estabelece o art. 550 do CPC.
Por fim, não há que se falar em remessa dos autos à contadoria.
De fato, restou consignado na sentença proferida nos autos nº 0705501-55.2019.8.07.0001, já transitada em julgado: "(...) constituo saldo, em desfavor do réu e em favor do espólio, no valor de R$ 611.377,03 (seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e sete reais e três centavos).
Sobre o valor devido deverá incidir correção monetária, pelo INPC, até a data da partilha nos autos principais, quando esse valor deverá ser, se possível, deduzido do quinhão do demandado.
Os valores também serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados da citação.
Caso já tenha ocorrido a partilha, o crédito poderá ser objeto de cumprimento de sentença, cabendo a cada um dos herdeiros o crédito com valor proporcional à parte da herança que lhes coube (...)" Não há qualquer decote a se fazer no valor da condenação, porquanto os valores depositados judicialmente já foram considerados na ação de prestação de contas.
Assim, cabe à inventariante apresentar planilha atualizada da dívida, com as atualizações e juros devidos, bastando acessar o site deste e.
TJDFT para os devidos cálculos.
Por fim, advirto que em caso de novas impugnações, o processo não mais poderá prosseguir no rito do arrolamento sumário, convertendo-se para o rito solene de inventário.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Indeferido o pedido de MARINETE BARBOSA LIMA - CPF: *38.***.*41-72 (INVENTARIANTE)
-
26/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0025548-38.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO, ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA, DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA, HELENA BARBOSA LIMA, JANETE BARBOSA LIMA, JOSE CLAUDIO DE LIMA, JULIO CEZAR FELICIANO, LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA, MARCOS LIMA FELICIANO, MARINETE BARBOSA LIMA, ROSE RONI BARBOSA DE JESUS, SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA INVENTARIADO(A): JORGELINA BAPTISTA DECISÃO Acerca das petições de Ids 177345852, 177627542 e 178154336, manifeste-se a inventariante em 15 dias.
Ressalto, por oportuno, que conforme consta da sentença proferida nos autos de prestação de contas nº 0705501-55.2019.8.07.0001, o crédito em favor do espólio devido pelo companheiro supérstite Sebastião Hypolito da Silva será deduzido de seu quinhão e, em caso de ser o valor insuficiente ao pagamento do débito, deverá ser proposta a ação necessária perante o Juízo competente.
Assim, indefiro o pedido de bloqueio/penhora da conta salário do herdeiro.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:57
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA - CPF: *68.***.*42-53 (REQUERENTE)
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de ROSE RONI BARBOSA DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FELICIANO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de MARCOS LIMA FELICIANO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0025548-38.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO, ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA, DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA, HELENA BARBOSA LIMA, JANETE BARBOSA LIMA, JOSE CLAUDIO DE LIMA, JULIO CEZAR FELICIANO, LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA, MARCOS LIMA FELICIANO, MARINETE BARBOSA LIMA, ROSE RONI BARBOSA DE JESUS, SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA INVENTARIADO(A): JORGELINA BAPTISTA DESPACHO À secretaria para instruir os autos com saldo atualizado da conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
Após, intime-se a inventariante a apresentar novo esboço de partilha.
Vindo aos autos as últimas declarações, intimem-se os herdeiros a se manifestarem.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 02 -
14/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:01
Outras decisões
-
26/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:38
Outras decisões
-
12/04/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE SIQUEIRA BARBOSA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:11
Recebidos os autos
-
23/05/2022 07:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 04/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARINETE BARBOSA LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:49
Expedição de Termo.
-
21/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:36
Juntada de termo
-
13/07/2020 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO - CPF: *45.***.*80-15 (REQUERENTE) em 30/08/2019.
-
03/09/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 06:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:24
Decorrido prazo de HELENA BARBOSA LIMA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:45
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA LIMA em 26/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:10
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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