TJDFT - 0721449-48.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:24
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0721449-48.2021.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 951/2021 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE ADENILSON BARBOSA DE BRITO SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, supostamente cometido por JOSE ADENILSON BARBOSA DE BRITO.
O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 116817755.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 170265307). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 170265307 e diante do(s) comprovante(s) de depósito(s)/transferência(s) (ID 118526425), observa-se que foi cumprida a única condição estipulada no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a JOSE ADENILSON BARBOSA DE BRITO, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
BRASÍLIA, 14 de setembro de 2023, 16:54:35.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
15/09/2023 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:56
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
29/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 17:35
Desentranhado o documento
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03/03/2022 17:15
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2022 14:29
Recebidos os autos
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03/03/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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03/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2022 17:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/02/2022 15:43
Homologada a Transação
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25/02/2022 15:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:03
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 14:30, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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16/12/2021 17:54
Recebidos os autos
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16/12/2021 17:54
Deferido o pedido de
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16/12/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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14/12/2021 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2021 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2021 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
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