TJDFT - 0736233-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GEOVANYA FERREIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736233-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANYA FERREIRA SILVA EXECUTADO: LEONARDO SOARES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:34
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:46
Deferido o pedido de GEOVANYA FERREIRA SILVA - CPF: *03.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736233-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANYA FERREIRA SILVA EXECUTADO: LEONARDO SOARES TEIXEIRA DESPACHO Previamente, traga a parte credora planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GEOVANYA FERREIRA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GEOVANYA FERREIRA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Edital em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:30
Expedição de Edital.
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:58
Deferido o pedido de GEOVANYA FERREIRA SILVA - CPF: *03.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:28
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:19
Deferido o pedido de GEOVANYA FERREIRA SILVA - CPF: *03.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736233-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANYA FERREIRA SILVA EXECUTADO: LEONARDO SOARES TEIXEIRA DESPACHO Ciente da juntada dos anúncios.
A exequente deixou de juntar, no entanto, o demonstrativo atualizado do débito.
Intime-se, pois, a parte exequente para que junte-o.
Na oportunidade, deverá indicar, ainda, o depositário fiel do veículo a ser penhorado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2023 08:39
Recebidos os autos
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20/06/2023 08:39
Deferido o pedido de GEOVANYA FERREIRA SILVA - CPF: *03.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 23:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:46
Recebidos os autos
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17/01/2023 10:46
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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