TJDFT - 0714494-47.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:01
Arquivado Provisoramente
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10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 06:06
Arquivado Provisoramente
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11/01/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:02
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*29-72 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 09:51
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0714494-47.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA Objeto: Intimação de DEIWISON BRUM BURGOS (CPF: *45.***.*10-65) e WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA (CPF: *33.***.*26-98), os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, DEIWISON BRUM BURGOS (CPF: *45.***.*10-65) e WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA (CPF: *33.***.*26-98), que se encontram em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 46.592,83 (quarenta e seis mil e quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Ficam cientificados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
Os interessados ficam, desde já, cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 09:25:58.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 14:19
Expedição de Edital.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714494-47.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA, em desfavor de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA e WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se DEIWISON BRUM BURGOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:50
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*29-72 (AUTOR).
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20/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714494-47.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DESPACHO Considerando que foram incluídos no pedido de cumprimento de sentença os honorários sucumbenciais devidos aos advogados da autora, emende-se para inclui-los no polo ativo, bem como para recolher as custas respectivas, já que quem é beneficiária da gratuidade de justiça é a autora.
Ao ensejo, informo que a requisição de bloqueio via SISBAJUD, determinada em sentença, restou infrutífera, conforme minuta anexa. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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13/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2023 10:33
Recebidos os autos
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06/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/07/2023 10:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 10:08
Expedição de Edital.
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25/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:09
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:17
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 12:17
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2021 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2021 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/12/2020 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 09:15
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
04/12/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 21:24
Recebidos os autos
-
17/08/2020 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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